|
Mais informações para a imprensa
Activa Comunicação
Fatima Capucci – 11 99242 7909
fatima.capucci@activacomunicacao.com.br
Andressa Marques – 11 98706-3687
É Lei: em São Paulo, prestar assistência à mulher vítima de assédio ou violência é obrigatório para bares, restaurantes e eventos |
Protocolo Não Se Cale é iniciativa urgente na luta contra a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer, e o descumprimento da legislação pode resultar em sanções. Especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados explica principais diretrizes |
São Paulo, 07 de março de 2024: A discussão sobre a igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres em diversas esferas da sociedade ganha ainda mais relevância no início de março, quando se comemora do Dia Internacional da Mulher (8). O protocolo Não Se Cale, apresentado em dezembro de 2023 na Câmara Municipal de São Paulo, emerge como iniciativa crucial na luta contra a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer. A iniciativa é respaldada pela Lei Estadual nº 17.621/2023, que completou um ano no dia 17 de fevereiro, e obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos de São Paulo a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. “É importante que esses estabelecimentos se adequem às diretrizes previstas na legislação e ofereça treinamentos específicos para os funcionários, visando capacitar a equipe a lidar de forma adequada e eficaz com casos de assédio e violência sexual contra a mulher que trabalha e frequenta o local”, explicou Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, plataforma de serviços jurídicos de São Paulo. O que diz a Lei? O Decreto N° 67.856, de 1º de agosto de 2023, regulamenta a Lei n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a Lei n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres. O protocolo Não se Cale consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Estado, pelas empresas e pelos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos, como: · promover a alteração de padrões de comportamento nos estabelecimentos indicados neste decreto, baseados em estigmas ou estereótipos da mulher; · prevenir a violência nos estabelecimentos indicados neste decreto, mediante ações educativas e de comunicação; · capacitar os funcionários dos estabelecimentos indicados neste decreto, para que possam identificar e evitar situações potencialmente perigosas à mulher; · oferecer informações e instrumentos para a atuação ativa diante de uma situação de violência real ou potencial contra a mulher, ocorrida nos estabelecimentos indicados neste decreto; · promover o acolhimento e a atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência nos estabelecimentos; Os estabelecimentos que aderirem ao protocolo vão receber um selo de reconhecimento denominado "Estabelecimento Amigo da Mulher", com diferentes categorias de acordo com o nível de capacitação das equipes. Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG, alerta que o descumprimento da legislação pode resultar em sanções administrativas previstas na Lei federal n° 8.078: “as sanções administrativas serão aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, após regular processo administrativo”, finalizou. É importante, ainda, afixar cartaz físico ou eletrônico em todos os banheiros femininos a informação de sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco. Números que assustam A importância de discutir o Protocolo Não Se Cale neste Dia Internacional da Mulher é inegável, especialmente à luz das estatísticas alarmantes sobre violência de gênero no Brasil. Dados revelam que as mulheres enfrentam altos índices de violência doméstica, homicídios e estupros, com preocupante maioria das vítimas sendo mulheres negras e jovens. Segundo o Estudo Global sobre Homicídios de 2023, divulgado pela ONU, o Brasil atingiu o ápice do ranking mundial de homicídios, considerando o volume total de casos. E, embora 81% das vítimas sejam homens, as mulheres representam 54% das mortes em contextos domésticos e 66% das vítimas de homicídios perpetrados por parceiros íntimos. Já o Atlas da Violência, também divulgado ano passado após estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela aumento de 4,72% na taxa de homicídios femininos em lares brasileiros entre 2011 e 2021. Nesse contexto, as mulheres negras enfrentam risco 1,8 vez maior, dado que reflete a interseccionalidade de gênero e raça nas estatísticas de violência. Ao discutir e apoiar o Protocolo Não Se Cale neste Dia Internacional da Mulher, as empresas reafirmam o seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e com o combate incansável contra todas as formas de violência e discriminação dirigidas às mulheres. Glossário de Assédio e Violência contra Mulher Assédio sexual: qualquer importunação ou constrangimento de caráter libidinoso ou sexual feito à mulher, de forma não consentida, independentemente de o agente possuir, em relação à vítima, condição hierárquica superior ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Violência contra a mulher: toda conduta que configure, nos termos deste decreto, violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, de forma presencial ou virtual. Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal da mulher. Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria da mulher. Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional à mulher e diminuição da autoestima ou lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de qualquer forma de relação sexual não consentida. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário