À
medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de
declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela
mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as
regulamentações fiscais passando por constantes atualizações,
compreender as obrigações vigentes é fundamental.
O
contador e professor universitário André Charone, autor do livro
"Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que
você saiba", listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.
Quem está na lista?
A
obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange
um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos
definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte
se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna
obrigado a enviar a declaração.
· Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
· Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
· Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
· Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
· Teve
a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
· Realizou
operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de
ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
· Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
· Optou
pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
· Passou
à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
· Quem possuir investimentos em trust no exterior;
· Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
· Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
André
Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens
estabelecidas. "Com os limites ajustados, é possível que alguns
contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se
encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus
documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração
precisa e sem contratempos."
Atualizações Importantes na Declaração
O
ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa
Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os
contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior. Além disso,
houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o
que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para
projetos sociais, esportivos e na área da saúde.
Orientações Estratégicas
Charone
oferece orientações valiosas para os contribuintes: "Aproveite as novas
regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência,
mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do
PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de
declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal."
Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?
Investidores
que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:
· Realizaram
operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a
R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de
capital sujeito à tributação.
· Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
André
Charone enfatiza que "a declaração é uma obrigação para muitos
investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar
possíveis prejuízos em operações futuras".
Preparando-se para o Leão
Com
as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto,
os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para
enfrentar o período de declaração de 2024. Estar bem-informado é crucial
para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário
brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais
benefícios fiscais.
Sobre o autor:
André Charone é
contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais
pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira,
Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação
internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney
Institute (Flórida-EUA).
É
sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo
Ensino, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil,
empresarial e educacional.
André lançou
dois livros com o tema "Negócios de Nerd", que na primeira versão
vendeu mais de 10 mil exemplares. Os livros trazem lições de gestão e
contabilidade, baseados em desenhos e ícones da cultura pop.
Instagram: @andrecharone
Imagem da receita Federal: (Rafapress | Shutterstock)
Imagem André: Divulgação
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