CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios |
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Após
reunião com o governo federal, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) avaliou que a proposta apresentada pela União para retomada da
desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma
redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Além
disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos
inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita nem a tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.
É
importante lembrar que a redução – de 20% para 8% – da alíquota da
contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de
Previdência Social foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os
Municípios com até 152,6 mil habitantes na Lei 14.784/2023. O mesmo
parlamento rejeitou ainda tentativa de veto do Executivo, que mesmo
assim decidiu editar a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, revogando a
conquista, razão pela qual a desoneração, seguindo o princípio da
noventena, está em vigor apenas até o fim de março.
Ao
contrário do que previa a Lei 14.784/2023, a proposta do governo
federal teria vigência apenas até 2026 e não de forma permanente. A
alíquota seria reduzida a 14% a partir de abril de 2024 e depois
voltaria a subir 2% a cada ano até retornar aos atuais 20% em 2027. Isso reduziria a economia dos Municípios antes estimada pela CNM em cerca de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões,
sendo que, desse valor, R$ 2,6 bilhões – ou seja, mais da metade – são
referentes ao benefício em vigor de janeiro a março de 2024, com a
alíquota de 8%. No modelo que a União deseja, a economia para os Entes
municipais somaria R$ 1,5 bilhões em 2025 e apenas R$ 700 milhões em
2026.
Quanto
ao recorte de Municípios estabelecido na proposta – de até 50 mil
habitantes, com RLC per capita entre os 50% menores de todo o país e
adimplente com as contribuições ao INSS –, a Confederação destaca que
não faz sentido para a realidade brasileira. É muito provável que um
Município de pequeno porte tenha custo per capita maior para promoção
das principais políticas públicas diante de custos fixos e menor oferta
de mão de obra e serviços. No entanto, é uma ilusão acreditar que a
situação fiscal dele seria melhor que a de Município de grande porte com
RCL per capita inferior. Com
esse critério equivocado, o governo federal reduziria ainda mais a
conquista do movimento municipalista, passando de 5.367 cidades
beneficiadas para 2.500.
O
movimento municipalista continuará atuando fortemente junto ao
Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido e aprovado em
2023 com gestores municipais, deputados e senadores e que resultou na
promulgação da legislação.
Paulo Ziulkoski Presidente da CNM |
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Assessoria de Comunicação
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