Alex
Manente reconheceu a importância de medidas em defesa das prerrogativas
profissionais e citou casos de advogadas e defensoras gestantes.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC aprovou nesta
quarta-feira (13) o substitutivo do líder do Cidadania na Câmara Alex
Manente, ao Projeto de Lei 5.962/2019, de autoria da deputada Carmen
Zanotto (Cidadania-SC), e a outros seis apensados, que garante o direito
das partes de terem o processo judicial suspenso no caso de o advogado
ou defensor público ser acometido por alguma doença ou fatalidade.
De
acordo com o substitutivo de Alex Manente, para evitar que a população
fique desassistida de defesa técnica perante o juiz quando houver apenas
um advogado na causa ou um único defensor naquela comarca que não puder
comparecer à audiência, o juiz deverá suspender os prazos processuais.
A
proposição estabelece que, para o exercício do direito deverá haver um
atestado médico que comprove a impossibilidade de atuação do advogado ou
defensor, o qual será enviado ao Juízo do processo. Tal suspensão se
dará em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado
para a prática de ato processual.
Alex
Manente reconheceu a importância de medidas em defesa das prerrogativas
profissionais e citou casos de advogadas e defensoras gestantes: “a
proposta apresenta um grande avanço sobre a ótica da profissional
gestante, da maternidade, da paternidade, da família e da criança em
seus primeiros momentos de vida, levando-se em conta que as advogadas e
advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício”.
“Em
relação ao advogado que se tornar pai, o projeto garante o benefício de
suspensão do processo por 15 dias, aprimorando o período que hoje
corresponde ao exíguo prazo de duração da licença paternidade, que hoje é
de 5 dias”, ressaltou Manente.
O
Projeto estabelece ainda a suspensão dos prazos processuais por 8 dias,
contados a partir da data do falecimento cônjuge ou companheira,
ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que vive sob a dependência
econômica do advogado responsável, que seja o único patrono.
Com
essas mudanças, a população que precisa da representação do advogado
(a) nos processos perante a justiça não ficará desassistida nem perderá
prazos para apresentação de suas defesas. Se não houver recurso para o
Plenário a matéria será enviada ao Senado.
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