*Por Angelo Ambrizzi
Há muito tempo, os contribuintes paulistas vinham pleiteando, no Fisco do Estado de São Paulo, a implementação de um programa especial para quitar os débitos de ICMS.
Em dezembro de 2023, São Paulo instituiu a Transação Tributária, delegando à Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) a responsabilidade de regulamentar o processo por meio da Lei Estadual nº 17.843/23.
Em fevereiro foram regulamentados dois tipos de transação. Uma delas pelo Edital PGE/TR nº 01/2024 e outra modalidade pela Resolução PGE nº 6/2024.
O edital autoriza o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa cujo índice utilizado pela Sefaz e PGE foi superior ao da Selic no período.
De acordo com o edital, os débitos de ICMS poderão ser pagos com:
- Desconto de 100% dos juros de mora;
- Desconto de 50% do débito remanescente (multas, juros e encargos legais), exceto o valor do principal.
A forma de pagamento será em parcela única ou em até 120 parcelas, que sofrerão atualização pela Selic.
Além disso, o edital estabelece outras diretrizes importantes, como a:
- Abrangência da adesão em casos de cobrança judicial;
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados;
- Exigência de garantia para parcelamentos acima de 60 parcelas;
- Possibilidade de utilização de créditos acumulados e de produtor rural, bem como créditos de precatórios, para compensar a dívida principal, multa e juros, limitados a 75% do valor final consolidado após os descontos.
Para os contribuintes interessados, o prazo para requerimento já está aberto e se encerrará em 29 de abril. Já o prazo para aderir ao programa se encerra no dia 30 de abril.
Já a resolução PGE nº 6/2024 regulamentou a transação cujo objetivo é encerrar os litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
A resolução estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas partes na realização da transação, indicando as modalidades previstas na Lei nº 17.843/2023.
Além disso, define as responsabilidades do contribuinte e da PGE ao firmar a transação, assim como os requisitos e concessões a ela vinculados, e seus efeitos.
Em outras palavras, a resolução especifica a atuação da PGE em relação à avaliação da recuperabilidade das dívidas e à determinação de inadimplência sistemática, estabelecendo parâmetros para a aceitação da transação, seja de forma individual ou por adesão.
Portanto, os contribuintes paulistas têm agora a oportunidade de analisar e compor cenários para a liquidação do seu passivo tributário, aproveitando os descontos e a possibilidade de pagamento com créditos ou precatórios, de acordo com sua realidade financeira.
*Angelo Ambrizzi é head Tributário no Marcos Martins Advogados
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