MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 10 de março de 2024

Artigo: Transação tributária em São Paulo: oportunidade para empresas regularizarem débitos de ICMS

 

Marcos Martins Advogados


*Por Angelo Ambrizzi

Há muito tempo, os contribuintes paulistas vinham pleiteando, no Fisco do Estado de São Paulo, a implementação de um programa especial para quitar os débitos de ICMS.

Em dezembro de 2023, São Paulo instituiu a Transação Tributária, delegando à Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) a responsabilidade de regulamentar o processo por meio da Lei Estadual nº 17.843/23.

Em fevereiro foram regulamentados dois tipos de transação. Uma delas pelo Edital PGE/TR nº 01/2024 e outra modalidade pela Resolução PGE nº 6/2024.

O edital autoriza o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa cujo índice utilizado pela Sefaz e PGE foi superior ao da Selic no período.

De acordo com o edital, os débitos de ICMS poderão ser pagos com:

  • Desconto de 100% dos juros de mora; 
  • Desconto de 50% do débito remanescente (multas, juros e encargos legais), exceto o valor do principal.

A forma de pagamento será em parcela única ou em até 120 parcelas, que sofrerão atualização pela Selic.

Além disso, o edital estabelece outras diretrizes importantes, como a:

  • Abrangência da adesão em casos de cobrança judicial;
  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados;
  • Exigência de garantia para parcelamentos acima de 60 parcelas;
  • Possibilidade de utilização de créditos acumulados e de produtor rural, bem como créditos de precatórios, para compensar a dívida principal, multa e juros, limitados a 75% do valor final consolidado após os descontos. 

Para os contribuintes interessados, o prazo para requerimento já está aberto e se encerrará em 29 de abril. Já o prazo para aderir ao programa se encerra no dia 30 de abril.

Já a resolução PGE nº 6/2024 regulamentou a transação cujo objetivo é encerrar os litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

A resolução estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas partes na realização da transação, indicando as modalidades previstas na Lei nº 17.843/2023.

Além disso, define as responsabilidades do contribuinte e da PGE ao firmar a transação, assim como os requisitos e concessões a ela vinculados, e seus efeitos.

Em outras palavras, a resolução especifica a atuação da PGE em relação à avaliação da recuperabilidade das dívidas e à determinação de inadimplência sistemática, estabelecendo parâmetros para a aceitação da transação, seja de forma individual ou por adesão.

Portanto, os contribuintes paulistas têm agora a oportunidade de analisar e compor cenários para a liquidação do seu passivo tributário, aproveitando os descontos e a possibilidade de pagamento com créditos ou precatórios, de acordo com sua realidade financeira.

*Angelo Ambrizzi é head Tributário no Marcos Martins Advogados

Sobre o Marcos Martins Advogados

O Marcos Martins Advogados é um escritório especializado nas práticas de direito empresarial e societário, tributário, trabalhista, contencioso, arbitragem e insolvência. Fundado em 1983, tem como objetivo guiar os clientes assegurando o presente e impulsionando o futuro dos seus negócios, com uma equipe de profissionais conceituados, visão estratégica, parceria com os clientes, sólida governança e uma gestão que é referência no setor.  Em 2023, o Marcos Martins Advogados foi reconhecido no ranking do IFLR1000 na área de M&A e no ranking do ITR World Tax, na categoria Tax Controversy. No ano passado, ficou em primeiro lugar no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2022 na categoria Gestão; foi eleito o Escritório Mais Admirado pelo Ranking Análise Advocacia no Setor Econômico: Financeiro; e um dos Escritórios Mais Admirados do Interior de São Paulo pelo Ranking Análise Advocacia Regional 2022 e 2023.  https://www.marcosmartins.adv.br/pt/ 

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