O
Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na noite deste domingo (2), a
ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão,
decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius,
que alegou crime de falsidade ideológica em documento público. Segundo a
liminar, despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges, o crime de
falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo: “Diante disso,
tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento
produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi
publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possível falar em
estado de flagrância de delito, sem prejuízo de ulterior apuração dos
fatos e de adoção das providências cabíveis”. De acordo com o habeas
corpus impetrado pela defesa do presidente Abraão, “no dia 31 de março,
as instalações da Câmara Municipal foram preparadas para efetiva
aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo “a programação, a empresa foi
contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando
então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino da
Autoridade Coatora, determinando uma inspeção com o intuito de verificar
se realmente a dedetização estaria sendo realizada. […] apesar do
aludido juiz ter encontrado o responsável realizando o procedimento de
dedetização, ainda assim determinou “que o mesmo cessasse o seu serviço e
se dirigisse imediatamente à 7ª Coorpin’, sem a conclusão do aludido
procedimento”. Fato que justifica que não houve nenhuma fraude no
documento emitido."
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