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O primeiro problema de um limite para o endividamento público é que ele não restringe o apetite político por recursos. Na contabilidade pública, políticos só têm acesso à política fiscal por vias do orçamento primário. Benito Salomão para o Correio Braziliense:
No
bojo da transição que visa abrir espaço no orçamento de 2023 para
expandir gastos sociais, ideias têm sido lançadas a fim de conciliar as
necessidades de gastos emergenciais com a sustentabilidade fiscal de
longo prazo. Uma proposta é a substituição do teto de gastos por nova
regra pautada na relação dívida/PIB.
Tal
ideia, no entanto, não é boa solução sob uma perspectiva
macroeconômica. Esperam-se duas contribuições de uma boa regra fiscal:
i) como discorrido por Buchanan e Wagner (1977), que ela restrinja o uso
discricionário do orçamento para finalidades políticas motivadas pelo
incentivo da permanência no poder; ii) ela seja dinamicamente
consistente, isto é, direcione expectativas sobre o padrão pelo qual os
instrumentos fiscais são manuseados no longo prazo.
O
primeiro problema de um limite para o endividamento público é que ele
não restringe o apetite político por recursos. Na contabilidade pública,
políticos só têm acesso à política fiscal por vias do orçamento
primário. Uma vez contraído um deficit, o Tesouro vai emitir títulos de
dívida a termo e pagar taxas de juros ao mercado.
A
gestão da dívida pública não é de competência política, mas técnica e
tem implicações sobre agregados macroeconômicos como a estrutura a termo
da taxa de juros e a inflação. No entanto, o fato gerador desse
endividamento é a política, criando um problema entre agente e
principal. Uma regra sobre dívida pública não cria constrangimentos aos
políticos na origem do endividamento que é o gasto primário.
Um
segundo problema desse tipo de regra é que ela não lida com a questão
da inconsistência dinâmica. Kydland e Prescott foram laureados com o
Prêmio Nobel de Economia por artigo de 1977 denominado "Rules rather
than discretion: the inconsistency of optimal plans", que discorre sobre
a inconsistência dinâmica. Aplicando tal problema à política fiscal, os
agentes (firmas e trabalhadores) tomam decisões a partir de
expectativas sobre o futuro. Regras sobre gastos públicos ancoram melhor
essas expectativas, pois informam qual será a dinâmica de longo prazo
da despesa. Um limite ao endividamento público, por sua vez, é estático e
não organiza tais expectativas.
Seja,
por exemplo, uma economia com um endividamento público inferior ao
permitido na regra, porém com uma dinâmica do crescimento involuntário
das despesas
obrigatórias.
Os agentes são bem-informados e antecipam a convergência do
endividamento público para o limite legal, assumindo posições defensivas
e exigindo no presente juros mais altos para rolagem dessa dívida.
O
terceiro inconveniente de regras fiscais calcadas em dívida é que o seu
estoque em relação ao PIB informa pouco sobre a dinâmica fiscal no
ciclo econômico. Como é de conhecimento, no curto prazo as economias se
comportam em ciclos que são compostos de fases expansivas e recessivas. O
bom protocolo da política macro sugere a formação de poupança pública
(superavit primário) na expansão e estímulos fiscais (aumento de gastos e
corte de impostos) na recessão.
Aqui
se tem o primeiro calcanhar de aquiles do atual teto de gastos, ele
lida bem com o problema da inconsistência dinâmica, mas ele não tem
flexibilidade no ciclo. Logo, diante de recessões, o governo tem poucos
instrumentos fiscais disponíveis gerando o incentivo político para
descumprir o teto. Regras sobre dívida, no entanto, não resolvem este
problema.
Ademais,
a política fiscal no Brasil é pró-cíclica. Se o governo aumenta gastos
obrigatórios quando o PIB cresce, nada garante que o limite legal do
endividamento não será atingido durante uma recessão, quando o governo
precisará ampliar gastos de forma anticíclica. Nesse caso, o teto de
endividamento público será novamente revisto e perderá a funcionalidade.
Há
um quarto elemento trazido no livro Crisis y reestructuración de deuda
soberana, de Cosention et. al. Seja a dinâmica da dívida no período dada
por resultante, portanto, do superavit primário; da taxa de juros,
ambas no período. Olhando para o denominador, a inflação e, se um país
emite a dívida em moeda estrangeira, flutuações na taxa de câmbio a
influenciam.
A
equação revela que a dívida é influenciada por um conjunto de fatores
endógenos e, portanto, fora do controle do governo, apenas o resultado
primário está parcialmente sob seu controle. Portanto, a convergência da
dívida para a meta pode ser alcançada por vias de truques
macroeconômicos, como a elevação inflacionária, o que revela fragilidade
ao invés de solidez fiscal.
Postado há 18 hours ago por Orlando Tambosi

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