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Em
ofício enviado hoje para o órgão regulador, a entidade alerta sobre o
descumprimento de prazos e dificuldades causadas pelas concessionárias
aos brasileiros que entram com o pedido de acesso à modalidade
Dezembro de 2022
– Em ofício enviado hoje (22/12) para a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) e ao relator do PL nº 2703/2022 no Senado, Carlos
Fávaro, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
cobra providências e maior rigor do órgão regulador na fiscalização dos
descumprimentos de prazos e das dificuldades criadas pelas
distribuidoras de energia elétrica aos consumidores que tentam
protocolar o pedido de acesso à geração própria de energia renovável no
País.
Segundo
apuração da entidade, desde a aprovação da Lei nº 14.300/2022, em
janeiro deste ano, que criou o marco legal da geração própria de
energia, houve uma piora considerável do nível de qualidade de serviço e
atendimento pelas distribuidoras aos clientes e empreendedores do
segmento. E, nos últimos dias, as reclamações dos associados da ABSOLAR
aumentaram de forma significativa. O
artigo 26 da referida Lei dá um prazo de 12 meses, contados da sua
publicação, ou seja, até o dia 06 de janeiro de 2023, para os
consumidores poderem iniciar os trâmites necessários à conexão de usinas
nas redes de distribuição e manter as regras tarifárias atuais de
compensação de energia elétrica, que são mais vantajosas. Com a
proximidade da data limite, inúmeras dificuldades têm sido colocadas
pelas distribuidoras de energia, colocando em risco o acesso a este
direito pelos consumidores interessados. Por
exemplo, na última semana, o website da CEMIG, COELBA, EDP e Energisa,
para fazer a solicitação de acesso de geração distribuída, encontram-se
fora do ar ou apresentaram algum problema para atender as solicitações. A
situação impede o envio dos documentos para solicitação de acesso,
causando atrasos aos consumidores e, ainda mais grave, representando
risco real de que estes consumidores não consigam fazer jus às regras
mais benéficas de valoração dos créditos. Tais
problemas são ainda mais graves dado do momento em que ocorrem, mas,
infelizmente, não são uma novidade a quem atua no ramo. Tanto assim que,
em que pese ter sido publicada em janeiro de 2022, as disposições
trazidas pela Lei 14.300 seguem sendo ignoradas pelas distribuidoras de
energia. Elas se ancoram nos atrasos da ANEEL em regular a referida lei
para justificar sua inércia. Toda
esta situação destaca ainda mais a importância da restituição dos
prazos da Lei nº 14.300/2022, concedendo aos consumidores a
possibilidade de gerarem a própria energia mantendo as regras atuais de
compensação até julho de 2023, e não somente até janeiro do próximo ano. Assim,
é imprescindível a votação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.703/2022
no Senado Federal, para que seja restaurado o equilíbrio e a coerência
que levaram à vinda do Marco Legal. Também,
a ABSOLAR solicita que a ANEEL tome as devidas providências sobre estes
problemas e outros eventuais desafios e barreiras que os empreendedores
e consumidores possam encontrar junto às distribuidoras até o dia 06 de
janeiro de 2023, de modo a evitar uma nova onda de judicialização no
setor elétrico. Sobre a ABSOLAR Fundada
em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva
do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de
geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena,
representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia
solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta
energia limpa, renovável e sustentável no País e representando
internacionalmente o setor solar fotovoltaico brasileiro. Para mais informações, contatar: Thiago Nassa (MTb. 30.914) TOTUM Comunicação (11) 99544 4954 |
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