MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Processo de Daniel Silveira demonstra que o STF já aboliu a democracia plena no país

 



Moraes diz que PGR foi intimada na 2ª feira sobre operação

Moraes “inventou” uma jurisprudência para punir Silveira

Carlos Newton

A democracia é como a gravidez. Assim como não existe mulher “meio grávida”, da mesma forma também não há país “meio democrático”. Nessas situações, torna-se impossível haver meio termo – ou é uma coisa ou outra. No meu caso pessoal, sou da geração que lutou contra o regime militar, minha ficha nos órgãos de informações da ditadura é muito suja, acho que esqueceram de me prender ou não o fizeram porque eu desde 1966 era jornalista de O Globo, justamente na Editoria de Política.

De qualquer maneira, não aceito ”meia democracia” e acho abominável a insegurança jurídica atual, em que as ministros do Supremo podem tranquilamente se posicionar acima da lei e da ordem. Isso é inaceitável, insuportável e intolerável.

UM CASO EXEMPLAR – O caso da perseguição que vem sendo feita ao deputado Daniel Silveira (PTB/RJ) é exemplar e demonstra claramente que a democracia brasileira foi fatiada pelo ministro Alexandre de Moraes e demais membros do Supremo.

Não interessa se o desprezível Daniel Silveira é uma figura altamente negativa, um cidadão patético e até mesmo amoral. Nada disso importa. O que interessa é que se trata de um parlamentar federal, eleito com votos livres em 2018, e sua liberdade de opinião é plenamente garantida pela Constituição, pois desfruta de imunidade parlamentar.

Mesmo assim, por exercer seu direito de opinião e expressão, já foi preso, está condenado a mais de nove anos de prisão, as multas a ele aplicadas já passam muito de R$ 2 milhões, aumentam R$ 15 mil por dia, e foi impedido de exercer o mandato em sua plenitude.

SOLTO PELA CÂMARA – Daniel Silveira só não está preso porque a Câmara simplesmente desconheceu a decisão do Supremo e garantiu o mandato do parlamentar.

A situação é esdrúxula, porque o presidente da República reconheceu o exagero das punições e assinou um decreto concedendo graça (perdão) ao deputado. E diz seu artigo 3º: “A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.

É um texto claro, que o ministro Moraes simplesmente resolveu jogar na lata do lixo. Alega que existe jurisprudência em contrário e diz que o decreto não tem validade enquanto não for validado pelo Supremo, o que significa uma insanidade jurídica, porque todo decreto ganha validade na data de publicação.

NA ILEGALIDADE – O fato odioso é que nenhum ministro tem direito de inventar jurisprudência inexistente. Mas isso não vale no Supremo e foi assim que Fachin anulou as condenações de Lula, desmoralizando o trabalho de três instâncias judiciais. Agora, é Moraes que inventa uma jurisprudência fantasmagórica, porque se trata de uma questão inédita, jamais houve algo parecido.

A única jurisprudência se refere a indultos, como no caso de Roberto Jefferson, que teve sua candidatura à Presidência barrada pelo TSE. A situação de Daniel Silveira é muito diferente, porque se trata de uma graça presidencial. Sua defesa argumenta que “a graça elimina todas as sanções”, e está correta em sua pretensão, porque o artigo 738 do Código de Processo Penal determina o seguinte:

Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena”.

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