
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão
desta quinta-feira (20/02), recomendaram às câmaras de vereadores a
rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao
exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020,
aplicando multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas,
representação ao Ministério Público Estadual para análise e eventual
denúncia à Justiça pelo crime de Improbidade Administrativa.
A prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles,
recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 em razão da
não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e
transferências legais – na manutenção e desenvolvimento
do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$13.653.890,10 (24,32%), em
descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da
violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº
10.520 na realização de procedimentos licitatórios e
contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.
Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade
de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi
rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM
ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando
R$141.820,00. Esta foi a segunda vez que as contas do Poder Executivo
do município, sob responsabilidade deste gestor, são rejeitadas pelo não
pagamento, no prazo, de multas aplicadas pelo TCM como punição por
irregularidades administrativas. Arnaldo Costa
foi punido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.
Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de
2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram
reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro
Mário Negromonte, que, em sua manifestação, divergiu
do voto do relator original – conselheiro Fernando Vita – apenas em
relação ao não pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal. Isto porque o
gestor apresentou documentos comprovando a quitação da punição
pecuniária. Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve
o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade
financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de
R$12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Por esta razão, além da multa de R$5 mil, o conselheiro revisor manteve a
determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que
seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte do
gestor. O voto do relator vistor foi acompanhado
pelos demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões.
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