Silvio
Almeida, que ocupava a pasta dos Direitos Humanos no governo Lula, foi
demitido após denúncias de assédio sexual contra a ministra da Igualdade
Racial, Anielle Franco. Diante da gravidade das denúncias, o presidente
Lula considerou insustentável a permanência de Almeida no cargo. O
agora ex-ministro, negou as acusações, e chegou a apresentar supostas
provas de sua inocência durante reuniões com membros do governo, que
foram destacados pelo próprio presidente para analisar a situação e
ouvir Anielle e Silvio. A Polícia Federal abriu uma investigação
preliminar, e a Comissão de Ética Pública também está acompanhando o
caso.
A demissão de
Almeida reflete o posicionamento firme do governo em relação a denúncias
de violência de gênero, destacando a atuação da primeira-dama, Janja,
na defesa dos direitos das mulheres. O assunto viralizou nas redes
sociais, repercutindo na imprensa sobre o papel dos Direitos Humanos no
governo e o posicionamento do presidente diante de casos que envolvam
peças importantes dos seus ministérios.
Para
especialistas, a investigação deve seguir, e a saída de Silvio Almeida
do governo é natural, para que ele possa se defender sem que para isso
exista qualquer possibilidade de dúvidas sobre interferências na
investigação ou tentativas de aproximação com a ministra Anielle Franco
ou seus assessores.
Wallyson
Soares, advogado especialista em Direito Eleitoral explica o impacto
causado nessa demissão: “Independentemente do resultado do julgamento de
Silvio Almeida, ele já sofreu danos. Ele perdeu o cargo e agora
enfrenta muita especulação negativa. Mesmo que a investigação não
encontre provas contra ele, é improvável que ele retorne ao governo,
devido à forma como a nossa cultura lida com esses casos. É difícil
provar ou desmentir essas acusações, e, mesmo que ele seja inocentado,
as pessoas já incutiram na cabeça que ele realmente praticou algum crime
sexual contra a pessoa que o acusa".
O
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral da OAB do Piauí, ainda ressalta o
impacto da demissão de Silvio Almeida nas políticas de Direitos Humanos
e nos programas de direitos das mulheres: “Esse impacto provavelmente
desencadeará um aumento de críticas à política de direitos humanos, por
Silvio Almeida ser uma figura importante na defesa desses direitos. A
sua demissão tende a desqualificar os militantes das políticas
inclusivas e a gerar mais questionamentos sobre o trabalho do
ministério. A direita mais conservadora, por exemplo, pode usar isso
para criticar ainda mais os militantes e as políticas de direitos
humanos, comparando o discurso e a prática. Por outro lado, os eventos
recentes devem intensificar os debates sobre a proteção das mulheres,
fortalecendo a defesa de políticas voltadas para elas”.
Previsto
no Art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é caracterizado por
constrangimento com o objetivo de obter favorecimento sexual.
Geralmente, o crime ocorre em uma relação de hierarquia ou poder, onde o
assediador usa sua posição para pressionar a vítima. Denúncias desse
tipo de crime são comuns em ambientes de trabalho, quando um superior
hierárquico solicita favores sexuais em troca de benefícios, como
promoção ou manutenção do emprego.
Samuel
dos Anjos, Advogado Criminal, explica como essa demissão pode impactar a
integridade do processo investigativo: “A imparcialidade na
investigação é assegurada quando todos os procedimentos legais são
respeitados. O Código de Processo Penal orienta a condução da
investigação, ordenando o passo a passo do inquérito policial. Ao final
do procedimento investigativo, é confeccionado o relatório, documento
formulado pela autoridade policial, com apontamentos relacionados à
autoria e materialidade do delito. No mesmo documento são indicadas
provas que sustentam as informações relatadas. Ao final do relatório, é
emitida a opinião do delegado de polícia sobre a conduta realizada pelos
agentes envolvidos, bem como se estão sendo indiciados ou não”.
Uma
dúvida que paira sobre o caso diz respeito ao que realmente aconteceu.
Mérito que somente as investigações podem revelar, no entanto, para
advogados experientes em crimes sexuais, até agora o caso vem sendo
tratado como assédio sexual, o que seria um equívoco.
Samuel
ressalta a importância de saber se o caso é de assédio sexual ou
importunação sexual, e como essa diferença pode afetar a investigação e o
julgamento: “É importante distinguir entre assédio sexual e
importunação sexual para entender melhor o caso em questão. O assédio
sexual acontece, via de regra, no ambiente de trabalho e envolve um
superior que constrange um subordinado para obter favores de natureza
sexual. Esse crime é específico para situações de subordinação e a pena é
relativamente menor, variando entre 1 e 2 anos de detenção. Por outro
lado, a importunação sexual é um crime mais sério e não requer uma
relação hierárquica entre agressor e vítima. Este delito ocorre quando
alguém pratica atos libidinosos sem consentimento. A pena para
importunação sexual é mais grave, variando de 1 a 5 anos de reclusão".
A
importunação sexual é caracterizada pela prática de ato libidinoso
diversos da conjunção carnal sem o consentimento da vítima e com o
objetivo de satisfazer os desejos do agente. Esse tipo de crime foi
incorporação ao Código Penal através da Lei nº 13.718/2018 e abrange
comportamentos como toques indesejados, beijos forçados, dentre outras
condutas com conotação sexual. Exemplo comum de importunação sexual é o
assédio em transporte público, quando alguém se aproveita do espaço
lotado para tocar outra pessoa de maneira inapropriada sem seu
consentimento.
Para o
especialista, importunação e assédio sexual são crimes graves e podem
resultar em punições severas, mas a diferenciação é importante para a
aplicação correta da lei em cada caso específico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário