Publicada
no Diário Oficial da União de hoje, medida facilita a utilização de
aeronaves de grande porte no trabalho de preservação ambiental
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Com
o objetivo de combater as constantes queimadas que tem assolado parte
do Centro-Oeste do país, o Governo Federal publicou nesta quarta-feira
(10) a Medida Provisória nº 1.240 que prevê a alteração no Código
Brasileiro de Aeronáutica na qual permite que, em casos de calamidade
pública ou situações e emergência ambiental, o serviço de combate a
incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras
nacionalidades. A medida entrou em vigor na data de hoje.
A
mudança vai permitir o uso imediato de aviões na preservação do bioma e
das espécies que habitam na flora brasileira. A proposta foi discutida e
construída pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) em parceria
com o Ministério de Meio Ambiente (MMA) e Casa Civil da Presidência da
República. A legislação anterior previa a realização do serviço por
parte de empresas e governos estrangeiros apenas em caso de
“reciprocidade ou acordo bilateral”.
O
ministro Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) explicou que a norma
deve ampliar o efetivo de trabalhadores e de aeronaves que estão atuando
no combate aos incêndios no Pantanal. “Nós estamos agindo de forma
coordenada para minimizar os impactos da crise climática. Essa medida
vai permitir a contratação de aeronaves maiores e a cooperação de países
internacionais na preservação das nossas florestas”, destacou.
De
acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Brasil
conta atualmente com 22 empresas autorizadas a prestar serviço de
combate a incêndios. O serviço oferecido por empresas privadas é
realizado com aeronaves de pequeno porte. A partir da publicação da MP,
aeronaves de maior porte, que estão disponíveis em outros países,
poderão ser utilizados em solo nacional.
Trabalho contínuo
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