Atibaia
deu importante passo para ampliar o apoio e incentivo à produção,
valorização e difusão das diversas manifestações culturais do município.
Sancionada no último dia 22, a Política Municipal Cultura Viva objetiva
garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos de
Atibaia, ampliando o acesso dos diferentes grupos e coletivos da cidade
às condições de exercício desses direitos, além de reconhecer os mestres
e mestras dos saberes e fazeres das culturas tradicionais e populares.
Momento histórico para a cultura atibaiana
A
política representa um marco importante para a cultura da cidade,
estimulando o protagonismo social na elaboração e na gestão das
políticas públicas da área. O dispositivo materializa no município a
garantia dos direitos culturais, resguardados no artigo 215 da
Constituição Federal e na Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014, que
instituiu a Política Nacional de Cultura Viva.
Gestão mais transparente e democrática
No
contexto de um modelo de gestão pública compartilhada e participativa,
amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil, a
nova legislação estabelece importantes instrumentos como pontos e
pontões de cultura, incluindo um Cadastro Municipal de Pontos e Pontões
de Cultura, certificação simplificada de mestres e mestras dos saberes e
fazeres das culturas populares e tradicionais e um comitê gestor da
política no município.
Transferência direta de recursos
Elos
entre a sociedade e o estado, os pontos e pontões de cultura têm o
objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas nos princípios da
autonomia, do protagonismo e da capacitação social das comunidades
locais. A fim de consolidar e difundir o acesso à cultura, o novo
dispositivo autoriza a Secretaria de Cultura a transferir recursos
diretamente às entidades culturais credenciadas no Cadastro Municipal de
Pontos e Pontões de Cultura.
Mestres e mestras dos fazeres e saberes
Outro
destaque da nova legislação é o reconhecimento e valorização dos
mestres e mestras dos fazeres e saberes artísticos, culturais
tradicionais e populares de Atibaia. Segundo a Política Cultura Viva,
são pessoas de grande experiência e conhecimento dos saberes e fazeres
populares, preferencialmente com mais de sessenta anos, residentes ou
domiciliadas no município de Atibaia, que se reconheçam ou sejam
reconhecidas por sua própria comunidade como herdeiras dos saberes e
fazeres da cultura popular.
Esse
reconhecimento da cultura popular e tradicional inclui categorias
diversas como culinária, artes da cura, líder religioso de tradição
oral, brincante, tocador de instrumentos, cantador, contador de
histórias, cordelista, trovador, calangueiro, repentista, poetas e
poetisas populares, entre outras lideranças das manifestações da cultura
popular que façam parte da memória viva e afetiva da tradição popular,
transmitindo para as novas gerações saberes e fazeres culturais que
garantem ancestralidade e identidade ao seu povo.
Beneficiários da Política Municipal de Cultura Viva
O
rol de pessoas beneficiadas pela nova legislação também inclui agentes
culturais, artistas, professores, grupos sociais e outros indivíduos que
desenvolvam ações de arte, cultura, comunicação, esporte e educação,
além de grupos em situação de vulnerabilidade social, com acesso
restrito aos recursos públicos ou privados e aos meios de comunicação,
comunidades itinerantes (urbanas e periféricas) e tradicionais, como
indígenas, rurais e quilombolas.
Estudantes
da rede pública de Atibaia, crianças e adolescentes, jovens, adultos e
idosos de todos os segmentos sociais, gêneros e etnias também estão na
relação de beneficiários, que ainda engloba grupos e agentes sociais e
culturais em situação de ameaça a sua identidade cultural.
Política Municipal de Cultura Viva
A
Política Municipal de Cultura Viva foi publicada na edição n.º 2685, de
22 de junho de 2024, da Imprensa Oficial Eletrônica e está disponível
na íntegra no link: https://www.prefeituradeatibaia.com.br/imprensa/pdf/2024/2685_4f95c8733f1c5f41611e34c1e248b581.pdf .
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