MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Sindifisco Nacional sugere à Receita Federal que antecipe a restituição de IR para pessoas que ainda não entregaram a declaração no Rio Grande do Sul

 


Ofício foi entregue ao órgão, que analisa a proposta. Em 2021, o Rio Grande do Sul tinha 2,5 milhões de declarantes, que receberam cerca de R$ 1,7 bilhão em restituição
 

O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) entregou hoje (14) ofício à Receita Federal do Brasil propondo a antecipação da restituição do Imposto de Renda às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, mesmo para os contribuintes que ainda não entregaram a sua declaração. O direito poderia ser concedido para os contribuintes, cujas informações já constam nos sistemas da RFB, podendo, portanto, ser estimado o valor das restituições.
 

Até o dia 30 de abril, mais da metade das declarações ainda não tinham sido apresentadas à Receita Federal. Pela situação de calamidade que vive o Rio Grande do Sul, espera-se que o atraso na entrega ainda se agrave. Por esta razão, a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega para o dia 31 de julho, para os moradores das cidades atingidas.
 

“Grande parte dos contribuintes esperam o final do período para realizar a declaração. Adiado o prazo, aqueles tem imposto a pagar terão um prazo adicional. No entanto, aqueles que tem direito a restituições levarão mais tempo para receber.
 

Considerando as condições dramáticas vividas pelos gaúchos, a antecipação no recebimento da restituição pode implicar uma enorme ajuda aos contribuintes gauchos para a reconstrução de suas casas, de suas vidas, além de aquecer a economia.
 

Em 2021, o Rio Grande do Sul tinha 2,5 milhões de declarantes, que receberam cerca de R$ 1,7 bilhão em restituição. São valores significativos, que podem chegar o quanto antes às vítimas dessa tragédia climática”, explica o diretor de assuntos intersindicais do Sindifisco Nacional, Dão Real.
 

A sugestão não isenta o cidadão de realizar a sua declaração de ajuste no prazo estabelecido. Segundo o documento enviado pelo sindicato: “Dessa maneira, todos os trabalhadores que tiveram retenção de Imposto de Renda realizada por pessoa jurídica pagadora, no ano de 2023, poderiam dispor de declarações pré-preenchidas, nas quais seria possível estabelecer os valores restituíveis, seja pelo desconto simplificado de 20%, seja pelas deduções apropriadas a partir de declarações de terceiros”.
 

A Receita Federal está estudando a possibilidade de atender à sugestão do sindicato. Neste ano, cerca de 40% dos 20 milhões de contribuintes que já cumpriram com a obrigação utilizaram a declaração pré-preenchida.




Nenhum comentário:

Postar um comentário