Especialista da IOB explica que o Imposto de Renda só é retido quando os valores dos vencimentos, forem superiores ao limite de isenção mensal da tabela progressiva do IR.
São Paulo, 24 de maio de 2024 – Regulamentado
pela Lei Complementar 150, o vínculo trabalhista com empregados
domésticos que prestam serviços a uma pessoa ou família por mais de dois
dias na semana deve ser registrado com assinatura em carteira de
trabalho. Formalizada a relação, a legislação ainda obriga o empregador a
realizar o recolhimento de imposto por meio do eSocial, onde é emitido o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esse documento, segundo
Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB,
que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver
os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, será fundamental para a declaração completa do imposto de renda, evitando a malha fina e demais penalidades.
No IR, além da informação no e-Social, por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2024), serão informados para a Receita Federal todos os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano-calendário em questão, seguindo os critérios de obrigatoriedade:
a. Declaração
obrigatória quando há retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em
algum pagamento realizado em 2023, incluindo salário, férias, 13º
salário ou rescisão;
b. O empregador deve informar os pagamentos efetuados ao trabalhador e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte;
c.
Mesmo em caso de demissão do trabalhador ao longo do ano, o empregador
deve emitir o informe de rendimentos para que o contribuinte possa fazer
sua declaração.
Daniel
de Paula alerta que o imposto só é retido na fonte quando a base de
cálculo dos vencimentos tributáveis ultrapassa o valor mensal de R$
1.903,99, incluindo deduções e descontos, no período de janeiro a abril
de 2023, e de R$ 2.112,00 a partir de maio desse ano.
Como emitir a DIRF?
O
documento deve ser emitido até o final do mês de fevereiro do ano da
declaração por meio do eSocial Doméstico ou pelo sistema próprio da
DIRF.
No
eSocial Doméstico o empregador deve procurar pela seção “Informe de
Rendimentos” na aba “Empregados” e inserir todos dados solicitados pelo
sistema. Após preencher todos os campos, basta emitir o informe.
Também é possível realizar a emissão do comprovante pelo sistema da DIRF, baixando o programa pelo site oficial do Governo Federal. No sistema, o empregador deve preencher e enviar para a Receita, as informações sobre os rendimentos e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Dentro da DIRF, na área “Declaração” e “Imprimir”, selecionar a opção “Comprovante de Rendimento”.
Como declarar o salário do empregado doméstico no IR 2024?
Para
declarar o pagamento de salário do empregado doméstico, o contribuinte
precisa estar munido de todos os documentos e comprovantes de pagamento.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 99 “Outros”, devem ser
preenchidos com CPF do empregado, nome do beneficiário, descrição e o
valor pago no ano.
É importante lembrar que não há mais previsão legal para deduzir do IR, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
O que acontece com quem não faz a declaração do IR e da DIRF?
De
acordo com Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, a
não declaração de IR ou descumprimento do prazo de entrega da DIRF pode
ocasionar em penalidades e multas; na DIRF a partir de R$ 200,00; no IR
multa mínima de R$ 165,74.
Alertamos que a omissão de informações ou preenchimento incorreto da Declaração de IR pode levar o contribuinte à malha fina e demais penalidades estabelecidas pela Receita Federal.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A
IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver
os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência
nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e
jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias
aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada
cliente.
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