Especialista
da IOB explica que apesar de isentos de tributação, benefícios devem
ser declarados à Receita Federal até dia 31 de maio
São Paulo, 24 de maio de 2024 – Trabalhadores
afastados por licença médica e aposentados por incapacidade permanente
(antiga “aposentadoria por invalidez”) contam com o direito de isenção
do Imposto de Renda, desde que tenham laudos, atestados, relatórios e
demais documentos médicos comprovados por órgãos oficiais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB, que
une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os
desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica que a
isenção se aplica apenas a rendimentos provenientes da aposentadoria ou
auxílio-doença. Demais fontes de renda estão sujeitas à tributação e
devem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda, que encerra no
próximo dia 31 de maio.
Nos
casos aos quais os valores isentos recebidos pelos benefícios
ultrapassem o limite de R$ 200 mil, o contribuinte estará obrigado a
declarar imposto, assim como os aposentados e segurados pelo INSS que
receberam, em 2023, rendimentos superiores a R$ 30.639,90.
Licença médica
O
trabalhador que ficou doente e obteve a licença médica, mas recebeu
salário em algum período de 2023, deve informar o recebimento desses
valores na declaração de IR. Para trabalhadores com vínculo empregatício
de carteira assinada, o salário é informado na ficha "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PJ". Já os profissionais autônomos e/ou
prestadores de serviços para pessoas físicas, devem informar os valores
recebidos em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Aposentadoria por incapacidade permanente
De
acordo com Valdir Amorim, a Receita Federal concede a isenção de
imposto de renda para aposentados por incapacidade permanente ou
portadores de doenças graves somente em rendimentos referentes à
aposentadoria. Caso esses contribuintes tenham outras fontes de renda
que se encaixem na obrigatoriedade do IR, também deverão declarar esses
valores ao Fisco.
Como obter o laudo médico?
O laudo médico deve ser emitido por um hospital da rede pública, com no mínimo, as seguintes informações:
a) órgão emissor;
b) a qualificação da pessoa com a moléstia;
c) diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo e:
d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.
É importante frisar que não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle.
De acordo com a Receita, os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Como solicitar a isenção do IR?
Com o laudo em mãos, a próxima etapa é abrir um requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar o portal e buscar pela solicitação do imposto. Em seguida, deve preencher as etapas solicitadas no sistema e anexar a documentação necessária. Feita a solicitação, é necessário aguardar a perícia médica, que será realizada de forma presencial, em data e horário marcados pelo INSS. Após a perícia, é preciso aguardar a resposta do processo pelos canais do INSS.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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