O
prazo está acabando! A Receita Federal do Brasil recebe as declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 até a próxima sexta-feira,
31 de maio. Faltando poucas semanas para o término do prazo, para
ajudar os contribuintes que ainda não entregaram a declaração, o
professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, responde a seguir as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Onde declarar?
A
entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site
da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta
prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão
obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado
era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).
Quais documentos são necessários para a declaração?
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;
– Dependentes e Alimentandos;
– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
– Despesas Médicas;
– Despesas com Instrução;
– Doações;
– Pensões Pagas;
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
– Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo);
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Despesas médicas, inclusive plano de saúde;
–
Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução):
dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução
(dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de
dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável).
O que é a Declaração Pré-Preenchida?
Com
a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita
Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as
informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as
despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico
de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Quem
usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de
errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de
receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações
foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a
Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a
certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do
recurso.
O que fazer em caso de perda da última declaração?
Com
o uso da conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app
Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.
O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?
Sim,
se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superior a R$ 30.639,90. Se o
MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento,
portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantem
escrituração contábil, aplicará o conceito da “presunção” do imposto de
renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é
tributável.
Por exemplo, se teve
rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas
de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na
legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou
seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$
6.400), é considerado rendimento tributável.
Posso deduzir gastos com remédios?
Somente
são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento
hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00
referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a Nota Fiscal
do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível.
Qual
é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de
residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios,
centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou
treinamento e aperfeiçoamento?
Regra
geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a
contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas
como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades
do Pronatec.
Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?
IPTU
e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de
aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o
aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é
R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam
R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho
líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o
rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto
mensal, chamado Carnê Leão).
Como informar um financiamento?
Os
valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas
na “descrição” dos bens e direitos, devendo ser informados no campo
“valor” do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano.
Exemplo:
comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano
de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$
100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em
2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na
descrição do bem a condição do financiamento.
Em
2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$
100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na
Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para
“empréstimos” e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por
exemplo).
Preciso declarar uma herança recebida?
Heranças
recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título
de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com
indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e
Direitos especificamos o item e o valor do bem.
Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?
No
curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF
próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de
bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode
optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na
sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
Qual
é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano
calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar?
Existem
várias regras aplicadas à declaração do espolio. No ano de falecimento,
é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue
as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá
ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o
cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste
anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.
O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível?
Sim,
caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar,
deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos
de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução
esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
Observar
que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de
cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é
dedutível na Declaração de Ajuste Anual.
O
contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou
complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Sim,
a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do
contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No
caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos
rendimentos tributáveis.
Quando a pessoa deixa de declarar, quais as punições ela pode receber?
Omitir
(deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF
“irregular”. Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas
físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e
renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando
o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve
regularizá-la o quanto antes.
Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?
Com
o uso da conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app
Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF
e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os
dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega
em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto
devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
O que é a “Malha Fina”?
A
Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela
Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de
Imposto de Renda. Os contribuintes “caem na malha” geralmente pela falta
de conhecimento do preenchimento da declaração.
Dois
dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a
omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por
exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou
quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram
pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de
documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do
beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
Existindo
qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as
orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
Uma
das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar
em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a
pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo
atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Já
para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de
volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição
mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80
anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de
moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida
e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de
desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações.
O especialista:
Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e
Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado
em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e
Contábil (NAF) da FECAP.
Sobre a FECAP
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.
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FECAP - Assessoria de Imprensa
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