André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, se posiciona sobre o caso
A
operação organizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta
terça-feira, 9, foi direcionada a duas empresas de ônibus da capital
paulista, a Transwolff e a Upbus. Segundo uma investigação do órgão,
elas seriam empresas de fachada, ligadas ao PCC. A facção criminosa as
utilizava para lavar dinheiro recebido por diversos crimes.
No
entanto, o cumprimento dos mandados de busca e apreensão pelo
Ministério Público e Polícia Militar, sem a participação da Polícia
Civil, fere o princípio da legalidade por inobservância dos artigos 37,
caput, 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e art. 6°, I, da Lei
14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). É o que observa André
Santos Pereira, especialista em Inteligência Policial e Segurança
Pública e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de
São Paulo.
As
investigações que deveriam ser parte do trabalho de uma força-tarefa
conjunta entre a Polícia Civil, Ministério Público e outras
instituições, não contou com a participação dos integrantes da Polícia
Civil, em específico, no cumprimento dos mandados de prisão e busca e
apreensão, o que configura ilegalidade nessa parte da Operação Fim Da
Linha. A ação contou com a ajuda de 340 PMs do Comando de Policiamento
de Choque, 43 agentes da Receita Federal, 64 membros do Ministério
Público e 2 agentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade). A quantidade de envolvidos surpreendeu, assim como a falta de um
elo importante, que desde 2020 investiga a infiltração de facções
criminosas no transporte público de São Paulo, a Polícia Civil.
“Com
conhecimento das autoridades máximas do estado, vimos a afronta a ordem
constitucional com a operação deflagrada pelo Ministério Público contra
organização criminosa atuante no transporte municipal em São Paulo, sem
a participação da Polícia Civil. Tal conduta, além de afrontar a lei
maior, traz instabilidade às instituições e prejudica a população,
sobretudo pela possibilidade de, ao final do processo, o Poder
Judiciário declarar a ilegalidade da operação e consequente a nulidade
dos atos realizados ”, afirma André Santos Pereira.
“Para
o bem do sistema de justiça criminal, garantia do devido processo legal
e preservação das competências constitucionais, há de se respeitar o
mandamento da lei maior. Não é possível conceber a escolha de uma ou
outra instituição para efetivar atos que são disciplinados pela
Constituição. É público o sucesso do combate ao crime organizado pela
Polícia Civil, com dezenas de operações exitosas, recordes de apreensão
de entorpecentes, fuzis, e valores, em dinheiro ou bens”, finaliza.
Fonte: André Santos Pereira
- Delegado de Policia. É graduado em Direito pela Uninassau (PE) e
especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola
Superior de Direito Policial/FCA). Atualmente é Presidente da ADPESP,
Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
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