Veja quais aplicações na bolsa de valores devem sem declaradas no IR 2024
São Paulo, 30 de abril de 2024 –
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão da Receita Federal e,
aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam
nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações no
Imposto de Renda. A temporada de entrega vai até 31 de maio e a IOB,
smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão
contábil e empresarial, explica como declarar investimentos.
Quem precisa declarar?
Entre
as pessoas obrigadas a declarar estão quem, em 2023, realizou operações
no mercado acima de R$ 40 mil ou tenha apurado ganhos líquidos com
incidência no imposto.
Segundo
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, o teto
de R$ 40 mil se designa a soma das operações na bolsa como um todo e
não apenas a um ativo. Dessa forma, movimentações que não atinjam ao
teto isoladamente, mas em conjunto a outras operações do ano-calendário
ultrapassem o valor, faz com que a pessoa fique obrigada a entrega da
declaração e incluir essas movimentações.
Prejuízo em ações
Em
caso de prejuízos, a declaração ainda é obrigatória caso o investidor
se encaixe nos critérios. Além disso, os valores perdidos no prejuízo
podem ser abatidos nos lucros de anos-calendários seguintes, reduzindo a
incidência de imposto.
O
coordenador tributário da IOB alerta que prejuízos das operações de Day
Trade podem ser compensados somente em ganhos líquidos das mesmas
operações, assim como prejuízos de operações comuns só podem ser
compensados por seus ganhos líquidos.
Já
no caso das ações de corretoras, é obrigatório o recolhimento do
Imposto de Renda Retido na Fonte, onde a alíquota varia de 0,005% sobre o
valor das vendas nas operações com prazo maior do que um dia e 1% para
as operações de Day Trade. É o chamado “come-cotas”.
Investimentos no exterior
Com
a implementação da Lei 14.754/2023, a legislação atual permite aos
contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no
exterior como se fossem de sua posse direta. Além disso, agora há a
exigência de detalhamento dos trusts.
As
normas também possibilitam a atualização de bens no exterior,
permitindo, assim, a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma
alíquota fixa. Segundo Valdir Amorim, para operacionalizar essa opção, a
Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.180/2024, que entre
outras várias disposições, instituiu a Declaração de Opção pela
Atualização de Bens e Direitos no Exterior, batizada de “Abex”, que deve
ser preenchida e apresentada até o próximo dia 31 de maio.
Em
regra, a opção pela atualização do valor dos bens será considerada
efetivada com a entrega da Abex, através do eCac da Receita Federal e o
pagamento integral do imposto apurado a alíquota de 8% até 31 de maio de
2024.
Como declarar ações?
As
ações deverão ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” nos grupos
de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie
constante do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição
financeira.
Os
Lucros e Dividendos recebidos são declarados na Ficha “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis”. Já o cálculo do imposto de renda das ações,
em se tratando de renda variável, deve ser declarado no Demonstrativo de
Renda Variável, contido dentro do programa oficial do IRPF 2024.
Por
fim, as informações de prejuízo em aplicações em Renda Variável,
constarão dentro do Anexo de Renda Variável, contido dentro do programa,
informado por mês, constando na linha “Resultado Líquido do mês”, com
sinal de menos que representa o prejuízo, e na linha “Prejuízo a
compensar” após a inserção das alienações ocorridas no período.
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