Fernando Valente Pimentel*
É
urgente que o Governo Federal estabeleça igualdade de condições
tributárias entre empresas nacionais e as plataformas internacionais de e-commerce,
para que a concorrência seja justa e equilibrada. Nesse sentido, há
duas alternativas: revogar a isenção de 50 dólares do Imposto de
Importação para mercadorias que ingressem no mercado interno; ou
conceder isenções equivalentes aos produtos fabricados e comercializados
no País.
De
uma maneira ou de outra, é necessário corrigir essa distorção, pois o
benefício concedido às estrangeiras gerou, e gera danosa concorrência
contra a indústria e o varejo brasileiro, principalmente nos setores
têxtil e de confecção. Tais segmentos empregam formalmente 1,3 milhão de
pessoas, sendo cerca de 70% ocupados por mulheres. Quanto ao porte das
empresas mais de 80% são pequenas e médias de um total de 23 mil com 5
ou mais funcionários, presentes em todo o território nacional.
Agravadas
por outros conhecidos fatores que limitam a produtividade da indústria
nacional, as condições desiguais geradas por esse cenário pressionam o
setor têxtil e de confecção, que registrou perda de mais de 20 mil
empregos formais em 2023. O preocupante indicador resulta, em grande
parte, queda de 7% na produção de vestuário e de 4,6% nas vendas do
varejo na comparação com 2022.
Infelizmente,
o empresário que observa os primeiros passos deste 2024 não tem motivo
para comemorar. Em janeiro, as importações de produtos têxteis e de
confecção cresceram 26,5% em relação ao mesmo mês do ano passado, e
competidores com apetite para avançar sobre o mercado brasileiro parecem
não poupar esforços para ampliar sua capacidade produtiva. Exemplos de
empresas internacionais de e-commerce avançando no mercado não faltam.
Entre
os maiores vendedores mundiais de peças de vestuário estão os países
asiáticos que continuam a realizar elevados investimentos em sua
indústria com suporte de seus governos. Diante das mudanças na
geopolítica estamos vendo movimentos de busca de novos mercados para
escoar seus excedentes produtivos, e o nosso país é um dos alvos desta
ofensiva.
Em
contrapartida, no Brasil, a desigualdade na taxação abrange gama muito
elevada do volume de produtos comercializados, pois o ticket médio nas
vendas do segmento de moda ao consumidor final é inferior ao valor em
reais equivalente aos 50 dólares da isenção concedida às empresas
estrangeiras.
Para
se entender melhor a questão, o Governo Federal instituiu, em 30 de
junho de 2023, por meio da Instrução Normativa 2.146/2023, o Programa
Remessa Conforme, que estabeleceu uma série de boas práticas para a
entrada de mercadorias no País, estimulando a correção e a probidade.
Também foi definida a cobrança de 17% do ICMS para esses ingressos, algo
muito positivo apesar dessa alíquota estar abaixo da aplicada aos
produtos brasileiros em vários estados. Não sabermos se está sendo
devidamente cobrada e recolhida aos cofres públicos.
Porém,
o Ministério da Fazenda publicou, na mesma data, a Portaria 612/2023,
concedendo a isenção de 50 dólares para as empresas internacionais de e-commerce
que adotem as diretrizes do Remessa Conforme. Ou seja, criou-se uma
autêntica recompensa tributária para as plataformas que trabalharem com o
devido compliance.
No
entanto, as indústrias e varejistas brasileiros, sejam de pequeno,
médio ou grande porte, que estão em conformidade com a legislação,
recolhendo tributos sobre toda e qualquer venda realizada, sem benefício
algum, devem pagar impostos e seguir as regras fiscais. Criou-se,
assim, uma efetiva concorrência desigual, pois as condições diferentes
ocasionam prejuízo grave às empresas nacionais e aos empreendedores e
trabalhadores dos setores afetados. Enquanto as brasileiras são taxadas
sobre todas as vendas destinada ao mercado interno por tributos da União
e dos estados as plataformas internacionais de e-commerce estão isentas até 50 dólares dos impostos federais, incluindo o de importação.
Outra
desigualdade nociva diz respeito às regras de etiquetagem e
características técnicas dos produtos. As empresas nacionais, como deve
mesmo ser, estão obrigadas a cumprir uma série de exigências, que, pelo
menos por enquanto, não são fiscalizadas nos itens importados por meio
das plataformas eletrônicas estrangeiras. Isso também implica riscos
para os consumidores quanto à qualidade e segurança das mercadorias.
Cabe
ressalvar que todos os negócios são muito bem-vindos, num regime global
de competição saudável. Entretanto, é fundamental que todos tenham o
mesmo tratamento tributário e de fiscalização para que a competição seja
justa, aderente aos preceitos do livre mercado e atenda aos legítimos
interesses e anseios dos consumidores.
Por
isso, é urgente restabelecer a isonomia tributária. Ou será que daremos
o “empurrão” para que potências produtivas e comerciais acumulem
bilionárias cifras com suas exportações enquanto nós faremos a
exportação de emprego e renda para outros países?
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