Período de chuvas fortes, uma das maiores preocupações da população são as crescentes enchentes e inundações. O que poucos sabem é que o município tem responsabilidade por todo o sistema de drenagem da cidade que, se mal estruturado, pode ocasionar danos patrimoniais e até indenização para moradores.
É caracterizada como responsabilidade do município a instalação de escoamentos de águas pluviais, bem como o acompanhamento de todos os pontos para evitar possíveis entupimentos e obstruções. “Ocorre que, mesmo com essa responsabilidade, não são poucas as vezes que vemos ocorrer, em várias cidades do Brasil, alagamentos de grandes proporções que, além de aterrorizar a população, causam extensos prejuízos materiais”, explica o advogado, especialista em Direito Imobiliário e Possessório, Marco Aurélio Alves de Oliveira.
A responsabilidade civil caracteriza-se pelo dever de assumir encargos decorrentes de uma ação ou omissão. Nesses casos, de danos causados por falta de manutenção do município, os moradores podem recorrer para reaver os prejuízos por meio de indenização. “Basta que se comprove claramente que o prejuízo se deu em decorrência das enchentes, bem como demonstre a extensão dos danos e os quantifique, fazendo entre eles um elo; nasce então a responsabilidade do município em indenizar”, complementa.
Ao município, neste período de grande volume de chuvas, o indicado é trabalhar a prevenção de danos. “Em determinadas cidades, sejam capitais, como do interior, nota-se a ausência de políticas efetivas de combate aos alagamentos, e, igualmente, a crescente impermeabilização do solo, com as construções desordenadas”.
E em casos emergenciais, a ação do governo municipal também é fundamental. “É importante que o município delimite, sinalize e advirta a população acerca dos pontos críticos de alagamento, evitando que, em dias muito chuvosos, esses lugares sejam acessados. Inclusive, seria o caso de impedir, de forma mais incisiva, com bloqueios e interdições, tais locais, enquanto o problema não é sanado em definitivo”, finaliza.
Foto anexa: Marco Aurélio Alves de Oliveira, advogado especialista em Direito Imobiliário e Possessório // Crédito: Marketing| Hemmer Advocacia
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