Tiago Santiago |
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A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) quer suspender os efeitos da Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que restringe o funcionamento de 12 setores do mercado varejistas aos domingos e feriados. Segundo a norma publicada no último 13 de novembro, para abrir a loja apenas com autorização em convenção coletiva e por lei municipal. A parlamentar apresentou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 411/23, que susta os efeitos da portaria. Com a proposta, Any pretende retornar a regra de 2021 (Portaria 671/21), que autorizava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para diversos setores. A parlamentar defende a pujança desses ramos do comércio para a movimentação da economia e geração de emprego e renda. “Precisamos sustar esta norma, pois é fundamental garantir o crescimento e fortalecimento da economia com a geração de empregos, movimentando o mercado e fazendo a máquina pública girar, respeitando os direitos dos contribuintes e evitando arbitrariedades por parte do empregador e empregados. Esse Projeto de Decreto Legislativo é para garantir que a justiça econômica seja feita e o trabalhador respeitado”, justifica Ortiz. O Brasil conta com 21,7 milhões de empreendedores (27% do total de pessoas jurídicas) e cerca de 5,7 milhões de empresas de comércio. A portaria cria insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores, segundo a deputada. De acordo com Any Ortiz, a nova regra também contribuirá para reduzir a atividade econômica e para aumentar o desemprego. “Esta portaria instaura um cerco à manutenção e criação de empregos, visando e temendo pela evidente redução da atividade econômica, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho, principalmente no setor supermercadistas que emprega mais de 3 milhões de pessoas. O momento atual exige que a economia tenha cada vez mais forças e incentivos para que possa se reerguer e crescer cada vez mais. Esta portaria do MTE cria uma série de problemas e dificuldades a serem enfrentadas pelos 12 setores afetados por esta alteração”, enfatizou a parlamentar. A autorização da cobrança da contribuição negocial para as convenções coletivas também significa devolver poder aos sindicatos sobre o trabalhador. A portaria impacta negativamente também em futuras negociações prejudicando trabalhadores, empresas e sociedade civil. Confira os 12 setores afetados pela norma em vigor: 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de carnes frescas e caça; 3) varejistas de frutas e verduras; 4) varejistas de aves e ovos; 5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 8) comércio em hotéis; 9) comércio em geral; 10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 12) comércio varejista em geral. |
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