Plenário virtual rejeitou por 8 votos a 2 ação apresentada pelo PSOL
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de Covid-19.
O processo foi julgado no
plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo
remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez
dias e se encerrou às 23h59 de ontem (18).
Ao final,
prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou
a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela
também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente
quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas
objetivas gostaria de ver tomadas.
Ela foi seguida pelos
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes
Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos
os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria
ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.
A
ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido
argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao
minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o
isolamento social e o uso de máscaras.
A legenda pediu ao
Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a
“pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os
preceitos do Estado Democrático de Direito.
Relatora
Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.
A relatora também criticou a falta de especificidade
dos atos questionados. Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo
genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com
objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.
“Não
apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste
processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e
imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de
individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.
Em
outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão
dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião
de eventos ainda desconhecidos".
Fonte: Agência Brasil
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