“Não há que se falar, assim, em comprovada ilegalidade da Decisão COFEN nº 0102/2021, que menciona como motivo para o afastamento o teor do Parecer 165/2021 e a necessidade de afastamento cautelar dos conselheiros investigados para garantir a não interferência nas investigações, considerando os cargos que ocupam”, ressalta o juiz em trecho da sentença, ao complementar que “revela-se necessário, assim, permitir o prosseguimento da apuração pelo COFEN”.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) determinou, em 25 de junho, o afastamento cautelar do presidente e da primeira tesoureira do Coren-BA. A decisão visou evitar interferência em processo administrativo disciplinar.
Foto: Divulgação
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