MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Decisão do Superior Tribunal de Justiça facilita a vida dos “partidos caloteiros”

 


Charge do Sans (Portal R3)

Deu na Coluna do Estadão

Ao julgar débitos pendentes de R$ 8 milhões do PTB, reclamados por uma empresa de comunicação que trabalhou para o partido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a penhora de verbas do fundo eleitoral para pagar a dívida. A empresa argumenta que débitos desse tipo não constam como impenhoráveis no Código Civil. Porém, para o tribunal, o fundo eleitoral tem a mesma finalidade do partidário, que já havia sido considerado impenhorável.

Segundo Ricardo Penteado, advogado especializado no tema, a decisão do STJ é um “desastre”, porque “não existe uma lei que possa eximir alguém completamente de responsabilidade. Os partidos políticos se tornaram uma entidade acima de todos, inclusive acima da União”, afirma Penteado, estudioso da legislação eleitoral.

MUITOS CREDORES – Mônica Nabhan de Barros, diretora da empresa que perdeu a ação, diz que, assim como ela, “existem milhões de pessoas esperando para receber (dívidas), mas essa decisão protege os partidos”.

O advogado eleitoral Flávio Cheim Jorge reconhece que a decisão do STJ causa uma sensação de impunidade, mas diz que ela está correta: “É natural esse sentimento porque o partido acaba não pagando o que deve”.

Há outro aspecto altamente preocupante na decisão do STJ: ela pode abrir caminho para o financiamento eleitoral privado das campanhas de maneira indireta e, no limite, até dissimulada entre as partes.

CALOTE PERMITIDO – Assim, da aquisição das frotas de carro até o fornecimento da carne do churrasco da vitória, basta acertar os contratos e dar calote no final. Como, no entender da Justiça, os fundo são impenhoráveis, pode ficar tudo por isso mesmo.

O ministro relator do caso no STJ, Villas Bôas Cueva, entendeu que as verbas públicas que formam os fundos destinados ao financiamento eleitoral não podem ser penhoradas.

Mas a ZN Marketing Publicidade e Promoções, que prestou os serviços ao PTB, diz que a decisão pela impenhorabilidade do fundo não está amparada no Código do Processo Civil.


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