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A quem interessa ofender a independência de membros do MP que investigam e processam servidores públicos, particulares e políticos que desviam dinheiro público? Seguramente essas alterações não interessam à sociedade brasileira. Thaméa Danelon para a Gazeta do Povo:
Em
março de 2021 o deputado federal Paulo Teixeira (PT) apresentou à
Câmara dos Deputados a PEC nº 5/21, que versa sobre alterações no
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNPM foi instituído no
ano de 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, e sua principal
função é controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério
Público, exercendo as funções de uma típica corregedoria externa.
e
acordo com o artigo 130-A da Constituição, o CNPM é presidido pelo
Procurador-Geral da República, e os demais 14 membros são escolhidos da
seguinte forma: 4 provenientes do Ministério Público da União; 3
integrantes do MP Estadual; 2 juízes; 2 advogados; e dois cidadãos
indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim,
basicamente cabe ao CNMP receber denúncias ou reclamações contra membros
do MP; apurar as eventuais irregularidades em um procedimento
administrativo contra o Promotor ou Procurador; e, ao final, se for o
caso, aplicar penalidades ao investigado.
Devemos
lembrar que, além do CNPM, todos os ramos do Ministério Público
apresentam corregedorias internas, nas quais os corregedores gerais irão
apurar eventuais irregularidades praticados pelos membros do MP e
também aplicarão penalidades administrativas a eles, caso sejam
condenados. As penalidades previstas são as seguintes: advertência;
censura; suspensão até 90 dias; e, por fim, a demissão. O texto original
da PEC 5/21 já previa que uma vaga do CNMP - atualmente destinada ao MP
do Distrito Federal – deveria ser encaminhada para o Congresso
Nacional; outra alteração questionável seria a possibilidade do
corregedor-geral do MP ser escolhido entre pessoas de fora da carreira.
Entretanto,
o parecer apresentado em 6/10/21 pelo deputado federal Paulo Magalhães
(PSD-BA) trouxe alterações na estrutura do CNMP que irão fragilizar a
atuação do Ministério Público, e um ponto preocupante é o seguinte:
essas profundas alterações não foram sequer discutidas perante a Câmara
dos Deputados.
Esse
parecer inseriu a possibilidade de revogação e alterações de atos
profissionais de Promotores e Procuradores, incluindo a anulação da
abertura de investigações, caracterizando, assim, um claro atentado à
independência funcional do MP, o que seria inaceitável, pois a
Constituição Federal prevê que os membros do MP têm autonomia e
independência para exercer suas funções. Importante deixar bem claro que
essa autonomia prevista na Constituição não é apenas uma autonomia do
promotor ou procurador, mas sim uma autonomia da própria sociedade, vez
que a população necessita de um MP livre e independente para bem
desempenhar suas funções.
Uma
outra mudança significativa trazida por este parecer que alterou a PEC
5/21, seria a criação de mais duas vagas para o CNMP, um membro do MP
indicado pelo Congresso Nacional e um juiz indicado pelo STF e eleito
pelo Congresso. Contudo, não há qualquer razoabilidade que parlamentares
escolham promotores ou procuradores para o CNMP, pois o mais adequado e
lógico é que as próprias carreiras indiquem seus representantes para o
conselho, sob pena de tornar essas indicações exclusivamente políticas.
Com essa alteração, em vez do Congresso Nacional poder escolher apenas
dois conselheiros, esse número aumentaria para 4 indicações. Além disso,
a proposta determina que o corregedor-geral do CNMP seja um promotor
indicado pelo Poder Legislativo, politizando ainda mais a escolha deste
cargo tão importante.
Evidentemente
que o Ministério Público e os Magistrados devem sim ser submetidos a
controle, seja ele interno – realizado pela própria corregedoria – ou
externo; entretanto, a PEC 5/21 instituiu um controle político sobre os
Promotores e Procuradores, enfraquecendo a independência funcional do
MP. O controle externo, ou seja, o exercido por outro órgão, deverá ter
isenção; vindo a realizar um controle neutro e feito pela própria
sociedade, jamais sendo realizado um controle eminentemente político.
Assim,
eu indago, a quem interessa obstruir os trabalhos do MP? A quem
interessa enfraquecer os Promotores e Procuradores que são defensores da
sociedade? A quem interessa ofender a independência de membros do MP
que investigam e processam servidores públicos, particulares e políticos
que desviam dinheiro público? Seguramente essas alterações não
interessam à sociedade brasileira.
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