O ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar impedindo que o
governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João
Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização. “A
incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da
Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa
data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise
sanitária”, escreveu o ministro na despacho dado na manhã desta
sexta-feira (8). Lewandowski determinou ainda, caso os materiais
adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a União
devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil. A decisão acolhe um pedido da Procuradoria-Geral
do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de
seringas e agulhas informar o governo paulista que não poderia entregar
os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo
estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta
(8). Em sua decisão, o ministro que relata diferentes ações sobre a
vacinação contra o novo coronavírus no STF
registrou que a jurisprudência da corte é a de que ‘a requisição
administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente
federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de
um sobre outro’. Nessa linha, Lewandowski citou dois precedentes
relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo
federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso,
o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta
equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Lewandowski
também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja
aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do
presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo
em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores
comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário