MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 19 de dezembro de 2020

STF recebe pedido de suspensão de reintegração em Olivença

 


Gabriel César, defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, entrou com um pedido de liminar, no STF - Supremo Tribunal Federal nesta sexta (18), pedindo a suspensão da reintegração de posse na Rodovia Ilhéus – Una, KM 30, BA 001, Acuípe de Baixo. A área é ocupada por 70 famílias da aldeia Cajueiro, de etnia Tupinambá. A desocupação foi determinada pela Justiça Federal de Ilhéus no  último dia 7 em favor da empresa Ilhéus Empreendimentos. Desde 2013, a região, em processo de demarcação como área indígena, é marcada por conflitos. A empresa ajuizou uma ação para assegurar a posse contra o Cacique Val, da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União Federal, com o objetivo de obter a reintegração de aproximadamente 30 lotes do Loteamento Canto das Águas. Na ação, a empresa argumenta que parte do loteamento havia sido invadido por terceiros, “supostamente integrantes da etnia Tupinambá de Olivença, além de outras pessoas da região”. Em sua decisão, a juíza federal Leticia Daniele Bossonário sustenta que a ocupação da comunidade é recente e teria ocorrido após decisão do STF, “não sendo possível a sua utilização como fundamento a justificar a atuação dos indígenas”. A juíza dá o prazo de 20 dias para os indígenas saírem voluntariamente do local. Após o prazo, caso permaneçam, Bossonário determina a expedição do mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o uso de força policial, caso seja necessário. Na reclamação, a DPU destacou a necessidade de preservação da decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC, a qual determina a suspensão de todas as reintegrações de posse em territórios indígenas durante a pandemia do Covid-19. César também pediu manifestação do procurador geral da República sobre o caso. Em 15 de setembro do ano passado, por dez votos a zero, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram o mandado de segurança preventivo que impedia o Ministério da Justiça de publicar o relatório circunstanciado de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença. A decisão foi comemorada em ritual por quase uma centena de indígenas Tupinambá na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O mandado de segurança foi impetrado em 2013 pela Associação de Pequenos Agricultores de Ilhéus, Una e Buerarema (ASPAIUB), empresários destes municípios e alguns moradores. Na ocasião, o ministro Napoleão Maia o indeferiu.

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