Portaria foi editada pelo Ministério da Agricultura; decisão da Corte obriga análise pelos órgãos ambientais e de vigilância sanitária
Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, conceder liminar para suspender a Portaria 43/2020. Editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida libera o registro tácito de agrotóxicos e afins, com dispensa da análise pelos órgãos de vigilância ambiental e sanitária.
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658, ingressadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol.
Os dispositivos questionados fixam prazo prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizante e de 60 dias para aprovação automática. O Tribunal ainda julgará o mérito das ações em data a ser definida.
Lógica invertida
No parecer, Lewandowski assinalou que é possível deduzir da Constituição Federal diversos princípios para a questão ambiental, dentre eles o da precaução. “Isso significa que, onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental”, afirmou.
No caso, porém, o ministro entende que a portaria cria uma lógica inversa. “A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no país – para imprimir diretriz governamental voltada para maior liberdade econômica- feriu direitos consagrados e densificados”, afirmou.
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