A corrupção da linguagem pela ideologia gradativamente nos torna
incapazes de compreender e acessar a realidade, que passamos a negar com
fanatismo. Artigo de Catarina Rocha Monte, publicado pelo Instituto Liberal:
1 – Lei pervertida e progressismo
O liberalismo clássico, que é aquele que se vincula às origens da
tradição política ocidental, prega a isonomia, a igualdade de todos
perante a lei, a justiça nas regras do jogo, as normas formais, a
ausência de privilégios legais, a equidade. Sua exigência de liberdade
se expressa como restrição dos poderes coercitivos do Estado, como
remoção dos obstáculos que se interpõem ao esforço individual, como
correção de injustiças e de cerceamentos indevidos. A reinterpretação,
porém, da noção de liberdade pela tradição iluminista francesa passa a
relacioná-la a exigências de provisão por parte do Estado, à demanda por
benefícios, abrindo espaço para que a própria legislação torne-se
potencialmente destruidora da liberdade. É o que Frédéric Bastiat, na
obra La Loi (1850) denuncia como a lei pervertida, transformada em
instrumento de ambição em vez de funcionar como um freio para
reprimi-la.
O indefinido alargamento, denunciado por Bastiat, do domínio da lei, a
transição do seu caráter negativo (impedir que o direito ou a liberdade
de um usurpe o direito ou liberdade de outro) para o positivo
(organização da fraternidade e da solidariedade – coisas incompatíveis
com a coerção), torna a legislação alvo de reivindicações categoriais
constantes, abrindo largo espaço para queixas, conflitos, ódios,
distúrbios, revoltas e revoluções.
A hipertrofia do princípio de igualdade em detrimento do princípio de
liberdade fez com que o liberalismo francês se distanciasse dos
princípios liberais clássicos e se deslocasse para um democratismo e
para a esfera de influência do socialismo, tomando hoje a denominação de
progressismo. O progressismo se caracteriza pela violência. Seja pela
violência psicológica contra aqueles que não aderem à sua visão de
mundo, seja pela violência de tentar impor sua visão de mundo à força de
lei, seja pela violência tout court.
O progressismo insere-se, ainda, em uma perspectiva comunitarista,
que tende a colocar o indivíduo em segundo plano, considerando-o como
constituído pela comunidade em termos psicológicos e sociológicos, sendo
esta uma das correntes mais exitosas no objetivo de capturar e pautar o
debate político, uma vez que seu discurso foge a formalismos técnicos e
capta o emocional.
A exploração econômica seria apenas uma das inúmeras modalidades de
opressão; a opressão precisaria ser combativa também no âmbito simbólico
e cultural. Opressão passa a ser uma categoria fundamental e as
democracias liberais passam a ser confrontadas pelas demandas das
minorias sexuais, religiosas, étnicas e culturais – todas elas pautadas,
instrumentalizadas, conceitualmente forjadas e discursivamente
manipuladas pelo espectro político mais à esquerda e mais radical.
2 – Política do reconhecimento
Nos últimos vinte anos, as instituições políticas e jurídicas das
democracias liberais passaram a ser reféns dessa visão de mundo.
Analise-se, por exemplo, aqui no Brasil, a atuação do STF, cujo ativismo
de viés progressista é difícil de ser negado.
Chamemos – para fazer referência a uma obra de Charles Taylor –
“política do reconhecimento” a essa política com ênfase nas demandas de
grupos e indivíduos que se organizam em movimentos sociais em torno de
uma identidade particular em busca de reconhecimento e de direitos
diferenciados.
Pois bem, tal política pode ser ainda mais radical se considerarmos a
leitura do conceito de reconhecimento fornecida por Axel Honneth, para
quem a autonomia do indivíduo não depende apenas de si mesmo, só podendo
ser exercida se o sujeito que age tiver respeito próprio, estando este
respeito próprio, porém, na dependência do reconhecimento do valor do
sujeito pelo outro através do respeito, da estima e do amor.
A consequência para as lutas sociais dessa interpretação do
reconhecimento é que estas não se limitarão mais à retificação de
injustiças como a exploração econômica ou a exclusão política, mas se
estenderão à luta pelo reconhecimento e pela valorização do outro,
passando-se de um discurso contra a desigualdade material para um
discurso contra a desigualdade simbólica e da exigência legítima de um
tratamento igual perante a lei para a exigência de leis que concedam
privilégios a determinados grupos que, além dos privilégios concedidos,
querem se sentir respeitados pela força da lei.
3 – Os efeitos colaterais das políticas afirmativas
Os princípios da liberdade e da igualdade são os fundamentos
primeiros da democracia. Os fundadores da democracia antiga trataram de
constituir um Estado sob o império das leis justamente como garantia
contra a arbitrariedade de algum tirano ou grupo de poder. Assegurada,
em tese, a igualdade perante a lei, a democracia moderna tomou como
missão ir além da igualdade legal em direção à correção de alguma
desigualdade material e, tendo em vista segmentos sociais tidos por
historicamente marginalizados, tornou-se comum a adoção de instrumentos
de políticas públicas voltadas para esses grupos.
Esse tipo de programa que atua com segmentos e grupos preferenciais
por meio da concessão de cotas é chamado hoje em dia de ação afirmativa
nos Estados Unidos ou discriminação positiva no Reino Unido. Porém, é
interessante notar que, conforme expõe Thomas Sowell no livro Ação
afirmativa ao redor do mundo: um estudo empírico sobre cotas e grupos
preferenciais, a expressão “ação afirmativa” surgiu nos Estados Unidos
em um decreto do presidente Jonh F. Kennedy no qual se expressava “uma
preocupação especial para garantir que aqueles que tinham sido
discriminados no passado não mais o fossem no futuro – e que passos
concretos fossem dados para que tudo e todos ficassem alertas quanto a
isso.[1]”
Nas palavras do próprio Kennedy, em seu decreto presidencial, exigia-se
que a “a ação afirmativa assegurasse que os candidatos fossem
empregados e que trabalhassem sem consideração de raça, credo ou origem
nacional[2]”
Como a concessão de privilégios a membros de grupos particulares fere
os princípios das sociedades comprometidas com a igualdade dos
indivíduos perante a lei, costuma-se atribuir a essas ações e programas
um caráter temporário. Como se estabelece, porém, na maioria dos casos, o
objetivo utópico de eliminar a desigualdade econômica e social, os
programas se estendem e se complexificam cada vez mais. Conforme
esclarece Sowell: “a igualdade de oportunidades pode ser obtida dentro
de um período plausível de tempo, mas isso é totalmente diferente da
eliminação da igualdade de resultados.[3]”
A igualdade de representação dos diferentes grupos em uma determinada
instituição “tem sido um fenômeno bastante raro – ou inexistente –
exceto quando tais resultados numéricos são impostos artificialmente por
cotas.[4]”
É normal que haja uma tendência de determinados grupos se engajarem em
determinadas ocupações e isso não é necessariamente um aspecto negativo;
pessoas são diferentes, com tendências diferentes e se fazem
representar naturalmente no âmbito que melhor se adeque às suas
propensões, tradições e interesses: “A representação equilibrada de
grupos, considerada norma, é difícil ou impossível de ser encontrada em
qualquer lugar, enquanto a desigual, que é vista como desvio a ser
corrigido, permeia as mais distintas sociedades[5]”.
Outro aspecto a ser considerado é o impacto psicológico de tais
medidas, tanto em relação aos grupos contemplados pelas cotas quanto em
relação aos grupos que não usufruem de tais vantagens:
Nem os grupos dos preferenciais, nem o dos não preferenciais são
blocos inertes que podem ser movidos de lá para cá ao bel prazer do
grande projeto de um terceiro. Ambos se confrontam com leis e políticas
de incentivos e condicionantes, não como predestinações, e reagem à sua
maneira. Tais reações incluem reclassificação de si próprio, alterações
nos esforços e nas atitudes em função das conquistas e mudanças de
postura em relação aos membros de outros grupos[6]
Dentre as reações dos integrantes dos grupos não preferenciais,
destaca-se a tentativa de reclassificação dentro desses grupos e, dentre
aqueles que são contemplados pelas cotas, não é incomum a perda de
ênfase no desenvolvimento das habilidades necessárias para o exercício
ou conquista da função obtida por meio do referido privilégio, ou seja,
há um desestímulo para o desenvolvimento de habilidades específicas, já
que se obterão facilidades de acesso ou permanência por aspectos outros
que não aqueles relacionados especificamente àquela função.
Outro aspecto extremamente prejudicial é a estigmatização daqueles
que logram êxito por meio de cotas, ou seja, as políticas de cotas
estigmatizam ainda mais as categorias já estigmatizadas que as políticas
afirmativas deveriam proteger, sendo, pois, um empecilho para o fim do
preconceito. Há ainda enormes perdas sociais decorrentes de
ressentimentos intergrupos, sendo lamentável que a sociedade que
avançava no sentido de tratamento igual para todos os indivíduos,
independentemente de cor, credo, gênero, raça, opção sexual, etc.,
esteja agora passando ao tratamento desigual com base nesses mesmos
critérios com base nos quais não se deveria julgar.
4 – A instrumentalização política da mulher pelo feminismo
Em meio às mudanças que trouxe o capitalismo liberal ao mundo, sob o
influxo das novas condições sociais, políticas e econômicas dele
derivadas, as mulheres passaram a expressar com toda força as legítimas e
necessárias reivindicações por direito de participação política, acesso
à educação, independência econômica, etc. Na obra Reivindicação dos
Direitos da Mulher (1792), Mary Wollstonecraft centra a sua argumentação
na igualdade de inteligência entre homens e mulheres, fundamentando com
isso a exigência pelo direito das mulheres à educação. Em 1869, um
homem, liberal, John Stuart Mill leva adiante essa valorosa luta e
publica a obra A sujeição da mulher, na qual denuncia a desigualdade
perante a lei entre homens e mulheres.
Se nessa primeira onda, de caráter liberal, também conhecida como
sufragista, o feminismo caracterizou-se fundamentalmente pelo acento
colocado na igualdade perante a lei, na reivindicação de direitos
cívicos e políticos, tendo sido, por isso mesmo, um grande passo em
favor da justiça, dali em diante o feminismo se reinventará por caminhos
tortuosos, como bem apontou o economista austríaco Ludwig von Mises:
“Enquanto o movimento feminista se limitar a igualar os direitos jurídicos da mulher com os do homem, a dar-lhe segurança sobre as possibilidades legais e econômicas de desenvolver suas faculdades e de manifestá-las mediante atos que correspondam a seus gostos, a seus desejos e à sua situação financeira, só é um ramo do grande movimento liberal que encarna a ideia de uma evolução livre e tranquila. Mas se, ao ir além dessas reivindicações, o movimento feminista crê que deve combater instituições da vida social com a esperança de remover, por este meio, certas limitações que a natureza impôs ao destino humano, então já é um filho espiritual do socialismo. Porque é característica própria do socialismo buscar nas instituições sociais as raízes das condições dadas pela natureza e pretender, ao reformá-las, reformar a própria natureza[7]”
A análise de Mises foi certeira: as subsequentes ondas do feminismo
não apenas despojaram-se do discurso liberal, mas passaram a combatê-lo,
sob o influxo das lentes ideológicas do marxismo. Se o discurso
classista ainda operava na segunda onda do feminismo, a terceira onda
inseriu-se no contexto do neomarxismo de viés culturalista e
progressista, caracterizado, como vimos, por uma política que quer atuar
no nível simbólico, comportamental e que, com arrogância autoritária,
pretende moldar os aspectos culturais de uma sociedade à base da força,
na forma de leis.
Simone de Beauvoir em O segundo sexo (1949) defende que “mulher”
seria um conceito socialmente construído, carente de essência,
artificial e sempre definido pelo homem, seu opressor; por conseguinte, a
tarefa da mulher que pretende emancipar-se é romper com essa simbologia
contida no conceito cultural de mulher.
Betty Friedan, por sua vez, expõe no livro A mística da feminilidade
(1963) que a liberação da mulher não teria sido lograda com as vitórias
no terreno dos direitos civis e políticos, já que os aspectos culturais e
as regras informais, como a de ser esposa e mãe, que se associavam à
mulher continuariam a oprimi-la. Ou seja, a luta política já está
distante do âmbito de uma reivindicação legítima de reverter situações
nas quais a mulher estaria em situação de tratamento desigual perante a
lei: doravante a legislação passa a ser usada para impor a forma
“adequada” de reconhecimento, de “representatividade”, de
“empoderamento” feminino.
A proposta de cotas para mulheres na política é um exemplo de
concessão de vantagens especiais que fere os dispositivos
constitucionais a fim de obter a forma supostamente adequada de
representatividade e empoderamento.
Sabemos que, nos termos da constituição, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações[8]”,
restando claro que não há espaço para o requerido privilégio feminino. É
evidente que tanto mulheres e homens têm o direito de disputarem em
igualdade de condições o pleito eleitoral quanto os cidadãos têm o
direito de votarem em quem quiserem, independentemente de sexo, cor,
raça, orientação sexual, etc.
Além disso, a proposta de cotas de gênero na política traz consigo
vícios de discriminação negativa: a proposta não inclui, por exemplo,
cotas para deficientes, negros ou índios, nem para os sem-terra ou
quilombolas, nem para transgêneros e travestis. Por que não lhes
garantir a cota de representatividade, uma vez que esta garantia está
sendo requerida para as mulheres?
Aceitar as cotas de gênero que dão privilégio à mulher na disputa
política é fazer a mulher entrar na política já pautada pela visão de
mundo progressista que quer impor de cima para baixo leis que, em vez de
limitar o poder político — o que nós liberais, libertários ou
conservadores defendemos —, tende a ampliá-lo, fazendo-o incidir sobre
os costumes e as reações interpessoais e quotidianas.
5 – Progressismo: o lobo em pele de cordeiro
A obra “El Libro Negro de la Nueva Izquierda – Ideología de género o
subversión cultural”, de Nicolás Márquez e Agustín Laje, expõe as
sucessivas reformulações do marxismo a partir da análise do conceito de
hegemonia que, de Lenin a Ernesto Laclau, passando por Antonio Gramsci,
nos ajuda a entender a passagem de teorias inicialmente focadas na
tomada violenta do poder pela classe proletária revolucionária para
teorias que pressupõem a construção estratégica de discursos ideológicos
homogêneos por meio dos quais as minorias são instrumentalizadas,
hegemonizadas e seus conflitos potencializados contra um inimigo comum,
que é o capitalismo (ou a ordem espontânea do mercado) e os valores
judaico-cristãos que sustentam a civilização ocidental.
Essa nova esquerda se disfarça em pele de cordeiro protegida pelo
termo “democracia”, embora a radicalização do componente igualitário da
democracia para o qual ela tende represente o distanciamento dos
princípios liberais e, consequentemente, a destruição do tipo de regime
que ela falsamente diz defender.
Desde antes de Marx que o socialismo é bastante variado; no início do
século XX, porém, o socialismo marxista prevaleceu sobre todas as
outras correntes, inclusive sobre o então vigoroso anarquismo
bakuninista, que é também uma espécie de socialismo. Quando se
apresentou ao mundo através do panfleto O Manifesto Comunista, escrito
por Marx e Engels, o jovem lobo de dentes afiados expôs sua voracidade
e, para se diferenciar dos socialismos tímidos ou utópicos, adotou o
termo “comunismo” como designação.
Por algumas décadas, os marxistas assim se proclamaram com grande
orgulho; e proclamaram com pompa e estardalhaço o comunismo como sendo o
caminho radioso da humanidade. Após devorar muitos milhões de cordeiros
e ovelhas, o comuno-marxismo naufragou e a grande maioria dos seus
remanescentes procurou se esconder debaixo de novas peles.
Primeiro, o termo “comunismo” foi aposentado, dando-se preferência ao
termo mais genérico e brando de socialismo. Os marxistas brasileiros
usaram e abusaram do termo “socialista”, até que este também se
desgastou. Então resolveram abandoná-lo e abraçar com entusiasmo o
“progressismo”. Hoje noventa por cento da esquerda brasileira tornou-se
“progressista”.
Não se pode negar inteligência e astúcia na apropriação do termo. Com
efeito, “progresso” é palavra de significado positivo. Difundido pelo
Iluminismo, adquiriu a conotação de mudança para melhor. Na formulação
Kantiana otimista, “a humanidade caminha do bem para o melhor” e esse
caminhar positivo é, propriamente, o progresso. Neste sentido, não
conheço ninguém que seja contra. Os conservadores, abominando as
violências e o terror revolucionários, não renegam o progresso, apenas
têm prudência no modo como se busca progredir.
Uma das características que unem o velho marxismo e a nova esquerda
progressista é o esforço de controle das mentes por manipulação da
linguagem. George Orwell tratou disso magistralmente no livro 1984, onde
descreve a distopia, o horror do totalitarismo comunista, que se
poderia prever (o livro foi publicado em 1949) em sociedades futuras. Na
distopia orwelliana, o instrumento por excelência do “Partido Interno”
(o seleto grupo de fato dirigente) para a escravização das mentes é a
“novilíngua”, que se constrói, dentre outros pérfidos manejos, pela
apropriação dos termos mais elevados no sentido de facilitar a promoção
das vilanias totalitárias.
Infelizmente muitos meios de comunicação nos dão testemunho diário,
no seu consenso comunicacional, de uma depauperação linguística advinda
do uso abusivo de uma linguagem já corrompida e degradada por uma
ideologia. A corrupção da linguagem pela ideologia gradativamente nos
torna incapazes de compreender e acessar a realidade, que passamos a
negar com fanatismo.
Tudo isso é assunto bastante complexo e tão antigo que poderíamos remetê-lo – como já o fizemos em algumas ocasiões – ao célebre debate entre Platão e os Sofistas,
que também pode ser compreendido como o debate entre dois modos de
vida, entre dois modos antagônicos de estar no mundo e de compreendê-lo:
um tem por objetivo o poder, o prazer, a violência e fundamenta-se na
imanência, nas relações sociais, no discurso retórico vazio; o outro tem
por objetivo a verdade, o belo, o bom, o justo e fundamenta-se na
transcendência, no cosmos, em Deus.
[1]
SOWELL, Thomas. Ação afirmativa ao redor do mundo: um estudo
empírico sobre cotas e grupos preferenciais. São Paulo: É realizações,
2016. p. 17
[2] Decreto n.10.925 Apud SOWELL, Thomas. Ação afirmativa ao redor do mundo
[3] SOWELL, Thomas. Ação afirmativa ao redor do mundo. p.19
[4] SOWELL, Thomas. Ação afirmativa ao redor do mundo. p.19
[5] Idem. p.21
[6] Idem. p.21
[7] Von Mises, Ludwig. Socialismo. Análisis económico y sociológico. Madrid, Unión Editorial, 2007, pp. 107-108.
[8] Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Catarina Rochamonte é Doutora em
Filosofia, vice-presidente do Instituto Liberal do Nordeste e autora do
livro "Um olhar liberal conservador sobre os dias atuais".
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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