Este é um inquérito que nasceu envolto em controvérsia e que julgamos
ferir garantias importantes da Constituição e princípios elementares do
processo penal. Editorial da Gazeta do Povo:
Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de
busca e apreensão no âmbito do inquérito que investiga a produção de
fake news contra o Supremo Tribunal Federal. Os mandados foram cumpridos
em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e
Distrito Federal, e entre os alvos da ação estão apoiadores do
presidente Jair Bolsonaro, como o ex-deputado federal Roberto Jefferson;
Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; o jornalista Allan dos
Santos; a ativista Sara Winter; e o YouTuber Bernardo Küster. As ações
foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do
inquérito, que nasceu e continua cercado de controvérsia.
Em momentos como este, e antes mesmo de entrarmos nas questões
específicas do inquérito em curso, é preciso recordar um princípio que
se impõe logo de imediato: as decisões do Judiciário precisam ser
seguidas. Isso vale mesmo quando delas discordamos veementemente, até
mesmo quando julgamos que afrontam a Constituição. Em diversas ocasiões,
esta Gazeta já fez questão de considerar equivocadas decisões
monocráticas ou colegiadas do Supremo nos mais diversos temas: o aborto
de anencéfalos, a necessidade de aval do Legislativo para privatizações,
o fim da prisão após condenação penal em segunda instância, a nulidade
de julgamentos com réus delatores e delatados entregando ao mesmo tempo
suas alegações finais, a equiparação da homofobia ao racismo. Mas em
nenhum desses casos afirmamos que tais decisões deveriam ser
descumpridas, desobedecidas ou desafiadas. A desobediência, aliás, é
caminho seguro para se abrir uma crise institucional severa.
Isso não significa, no entanto, que o inquérito das fake news esteja
isento de problemas. Muito pelo contrário: trata-se de um inquérito que
nasceu envolto em controvérsia e que julgamos ferir garantias
importantes da Constituição e princípios elementares do processo penal,
ainda que não seja essa a avaliação do Supremo até o momento. Aberto de
forma genérica e sem objeto definido em março de 2019 pelo STF, a mando
do ministro Dias Toffoli, a peça vem sendo alvo de críticas de juristas e
procuradores de todo o país. O inquérito foi instaurado sem um fato
específico, sem que ninguém fosse formalmente acusado, em um foro
inadequado para julgar os casos, já que os ministros figuravam como
supostas vítimas das fake news. As investigações foram iniciadas sem
provocação do Ministério Público Federal ou de autoridade policial.
Ainda por cima, corre em segredo de Justiça, de modo que os alvos das
operações como a desta quarta-feira não têm tido sequer o direito de
saber pelo que estão sendo investigados realmente.
No fim, o inquérito pode servir para tudo: desde intimidar pessoas
que insultam algum ministro no Twitter a medidas de busca e apreensão
(como ocorreu na casa do ex-procurador-geral da República Rodrigo
Janot), passando pela censura à imprensa (ocorrida em abril de 2019, e
direcionada à revista Crusoé e ao site O Antagonista) e às redes sociais
– nesta quarta-feira, além dos pedidos de busca e apreensão, Alexandre
de Moraes também ordenou o bloqueio de contas nas redes sociais de
várias pessoas, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Hang e
outros empresários.
Desde que o incêndio se formou, não faltaram bombeiros a tentar
apagá-lo. Ainda no primeiro semestre do ano passado, a Rede
Sustentabilidade recorreu ao STF para derrubar o inquérito. O relator do
pedido, ministro Edson Fachin, podia ter decidido monocraticamente pelo
arquivamento, de forma liminar, considerando as ilegalidades
flagrantes, mas decidiu que a análise do caso caberia ao plenário da
corte e solicitou a Dias Toffoli que marcasse uma data para o
julgamento, o que jamais ocorreu. Também a então procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do processo, mas foi
ignorada pelo presidente do Supremo.
Sem que o plenário do STF seja capaz de encerrar o inquérito, outros
agentes vão desarmando as bombas. Desde o ano passado, Moraes tem
procurado desmembrar a peça, remetendo pedidos de investigação de casos
concretos à PF nos estados, para tentar fazer com que o processo se
encaixe em algum tipo de normalidade. A estratégia, no entanto, vem
falhando, com procuradores pedindo o arquivamento das denúncias e sendo
atendidos por juízes, devido ao chamado “vício de origem”. O mesmo
poderia ocorrer na última instância, se a Polícia Federal cumprir seu
trabalho diligentemente, com a independência necessária e sem cometer
abusos, e se a PGR decidir não oferecer denúncia nos casos que
permaneçam no âmbito do Supremo. Também a Advocacia-Geral da União pode
se tornar um ator importante: o órgão avalia a possibilidade de acionar o
Supremo contra o inquérito, revertendo assim a posição adotada pelo
ex-advogado-geral André Mendonça – em setembro do ano passado, ele
apoiou a investigação, mas agora, como ministro da Justiça, fez críticas
ao inquérito.
O problema dos sites produtores de notícias falsas é real. As redes
de perfis que atuam em conjunto no Twitter ou no Facebook, não raro
investindo na difamação de opositores ao governo e utilizando perfis
falsos e robôs, também é uma questão premente do ponto de vista da
preservação de direitos. A maneira que Toffoli e Moraes escolheram para
lidar com o tema foi a pior possível, mas tem de ser questionada pelos
canais institucionais. Depois da operação desta quarta-feira, o atual
procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou sua posição inicial,
favorável ao inquérito, para também solicitar o seu arquivamento, dando
aos ministros mais uma chance de remediarem a situação. Se não o
fizerem, ainda resta o senso de responsabilidade do MPF. E, no longo
prazo, que os presidentes da República – o atual e os que virão – saibam
remodelar o Supremo, escolhendo ministros contrários ao ativismo
judicial, defensores da normalidade institucional e do papel do STF como
guardião da Constituição contra seus verdadeiros inimigos.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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