No último dia 20 de maio, o Senado Federal aprovou o Capítulo XI do Projeto de Lei 1179 de 2020 e agora está pendente de sanção do Presidente da República.
A PL, aprovada pelo Senado, visa obrigar que as empresas que atuam no transporte privado de passageiros, inclusive por aplicativos e outras plataformas de comunicação em rede, reduzam em 15% o valor da taxa cobrada pelo serviço de intermediação de viagens e entregas, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista até o dia 30 de outubro.
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, pede pelo veto da PL. Segundo a associação, essa medida poderá acabar com a inovação no País, já que criará uma enorme insegurança jurídica no ambiente de negócios para startups e novas tecnologia no Brasil.
Abaixo, compartilhamos o posicionamento completo da ABO2O sobre o assunto!
Colocamos à disposição para esclarecer possíveis dúvidas sobre o tema, o Vitor Magnani, presidente da ABO2O, que pode falar sobre como essa lei pode prejudicar a inovação no Brasil.
Além dele, temos também a advogada Ana Malard, especialista em direito econômico e Compliance e sócia da Malard Advogados e do Marcelo Tostes Advogados.
Vale ressaltar que o Cade também se mostrou contra ao Projeto de Lei 1179/20.
Ficamos no aguardo!
Abraços e obrigado,
Luiz Valloto
(11) 99148-2779
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POSICIONAMENTO | VETO PARCIAL AO PL 1179/20
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, vem publicamente se manifestar pelo veto ao Capítulo XI do Projeto de Lei 1.179 de 2020, aprovado no Senado Federal no último dia 20 de maio e pendente de sanção do Presidente da República.
O texto visa obrigar que as empresas de intermediação de transporte privado de passageiros e entregas por aplicativo reduzam em 15% o valor da taxa cobrada pelo serviço de intermediação de viagens e entregas, sem a possibilidade de ajuste dos preços em função desse corte, até 30 de outubro.
Ainda que seja nobre a intenção dos senadores, essa exigência, é intervenção inconstitucional e criará enorme insegurança jurídica no ambiente de negócios para startups e novas tecnologias no Brasil, prejudicando diretamente as plataformas digitais e todos aqueles de alguma forma vinculados a esse setor, que têm se mostrado uma importante ferramenta no combate à pandemia, ao desestimular as aglomerações e a circulação de pessoas.
Inconstitucionalidade – Ao limitar o valor da remuneração das empresas pelos serviços de intermediação e interferir na definição do preço impedindo a recomposição, a medida afeta a equação de custos do serviço e viola o pleno exercício da atividade econômica, garantido pela Constituição Federal. Além disso, a imposição do ônus financeiro às empresas se assemelha à uma forma inominada de tributação, agravada pela impossibilidade de repasse ao valor dos serviços, o que reforça a inconstitucionalidade do texto, tanto em sua forma, como em seu conteúdo.
Desequilíbrio comercial – Ao aplicar a mesma restrição a empresas com estruturas e estratégias comerciais diversas, a medida vai prejudicar desproporcionalmente as startups, pequenas e médias empresas com menor capacidade de absorção do corte abrupto e arbitrário das receitas, aprofundando os efeitos da crise para essas plataformas e estimulando a concentração do mercado.
Instabilidade econômica – Ao estimular a quebra de contratos, com regras arbitrárias que impõe ônus descabidos aos negócios e às regras contratuais vigentes, a medida abre um precedente extremamente danoso para a economia brasileira, como tem alertado o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Ineficácia da medida – Não bastassem todos os efeitos colaterais indesejados da medida, ela não resolve, nem sequer ataca, o principal problema a afetar a renda dos parceiros dos aplicativos: a falta de demanda. Como é notório, as restrições à circulação de pessoas e o fechamento de empresas reduziu a necessidade de viagens e a contratação de serviços fora das residências, com impacto direto na renda.
O setor tem feito tudo o que está ao seu alcance para minimizar o risco e amparar esses trabalhadores essenciais. Já anunciamos a criação de fundos de proteção, ofertas de auxílio financeiro, suporte médico, além do fornecimento dos itens básicos de proteção, como máscaras, álcool em gel e luvas. O projeto coloca em risco tais ações ao eliminar arbitrariamente a receita ainda disponível às empresas e poderá resultar no efeito contrário ao desejado.
Diante de todo o exposto, a ABO2O se manifesta enfaticamente pelo veto parcial do Projeto de Lei 1.179 de 2020, com a supressão do seu Capítulo XI, em especial o art. 17.
Sobre a ABO2O:
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) é uma entidade que reúne as principais plataformas da economia digital, incluindo marketplaces, meios de pagamento e investidores. A ABO2O existe para representar e defender os interesses coletivos da economia colaborativa e das plataformas digitais. Para isso, busca estimular ações públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento e fomento dessas tecnologias, por meio da articulação com outras instituições. Atualmente, reúne mais de 90 associados, entre eles: Mercado Livre, 99, GetNinjas, Loggi, Movile, Rappi, Peixe Urbano, Cabify, Hotmart, Zoop, CrediGO, Hash, PayU, 4all, Adiq, PaySmart, Banco Inter, Dr. Consulta, SummUp, Wirecard, Decolar.com, CargoX, Zoom & BuscaPé, Monashees, SumUp, banQi, entre outras.
Para mais informações visite o site https://o2obrasil.com.br/ e acompanhe a ABO2O nas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook

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