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![TJ-BA mantém decisão que obriga o Estado a regulamentar o transporte hidroviário na região de Morro de São Paulo [TJ-BA mantém decisão que obriga o Estado a regulamentar o transporte hidroviário na região de Morro de São Paulo]](https://www.bnews.com.br/fotos/bocao_noticias/228020/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
11 de Fevereiro de 2019 às 07:38 Por: Elói Corrêa/GOVBA Por: Aparecido Silva
O
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador
Gesivaldo Britto, manteve uma decisão judicial de primeira instância que
obriga o governo do Estado da Bahia e a Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia
(Agerba) a regulamentarem a travessia por transporte hidroviário entre
Valença - Cairu, Valença - Atacadouro Bom Jardim - Gamboa do Morro -
Morro de São Paulo, e Cairu - Taperoá.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pedia que o governo realizasse a regulação, planejamento, implantação, tarifação e licitação do transporte hidroviário na região do entorno de Morro de São Paulo.
A decisão de primeira instância foi expedida pelo juízo de direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Valença e determinou o prazo de 60 dias para que as mudanças sejam iniciadas.
O governo do Estado recorreu ao TJ-BA para tentar derrubar a decisão e argumentou que a ordem judicial representa risco de "comprometimento das contas do Estado da Bahia, com graves repercussões na ordem econômica e financeira estadual, impactando na execução de políticas públicas, além de ser proferida em flagrante ilegitimidade".
No entanto, Britto negou o pleito da gestão estadual e manteve a decisão da Justiça em Valença. "No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que a decisão liminar, ao determinar que o Estado da Bahia e a Agerba planeje, licite e execute o serviço de transporte hidroviário de passageiros nos trechos entre Valença x Cairu e Cairu x Taperoá, sob pena de multa diária, não tem potencial de causar grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência. Ao contrário, a decisão proferida pelo juízo de origem busca resguardar a segurança e a integridade dos passageiros, diante dos fortes indícios de irregularidade na prestação do serviço de travessia marítima em epígrafe, notadamente, pela ausência de procedimento licitatório para a permissão ou concessão do serviço de transporte público", afirma o desembargador.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pedia que o governo realizasse a regulação, planejamento, implantação, tarifação e licitação do transporte hidroviário na região do entorno de Morro de São Paulo.
A decisão de primeira instância foi expedida pelo juízo de direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Valença e determinou o prazo de 60 dias para que as mudanças sejam iniciadas.
O governo do Estado recorreu ao TJ-BA para tentar derrubar a decisão e argumentou que a ordem judicial representa risco de "comprometimento das contas do Estado da Bahia, com graves repercussões na ordem econômica e financeira estadual, impactando na execução de políticas públicas, além de ser proferida em flagrante ilegitimidade".
No entanto, Britto negou o pleito da gestão estadual e manteve a decisão da Justiça em Valença. "No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que a decisão liminar, ao determinar que o Estado da Bahia e a Agerba planeje, licite e execute o serviço de transporte hidroviário de passageiros nos trechos entre Valença x Cairu e Cairu x Taperoá, sob pena de multa diária, não tem potencial de causar grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência. Ao contrário, a decisão proferida pelo juízo de origem busca resguardar a segurança e a integridade dos passageiros, diante dos fortes indícios de irregularidade na prestação do serviço de travessia marítima em epígrafe, notadamente, pela ausência de procedimento licitatório para a permissão ou concessão do serviço de transporte público", afirma o desembargador.
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