Sem
adentrar no mérito dos processos que correm no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra o senador Renan Calheiros, faz-se necessário uma análise
do seu comportamento antes e depois da eleição para a presidência do
Senado.
Nossa Constituição exige de um parlamentar uma conduta
compatível com as regras nela descritas, explicitando o modo de atuação
de um detentor de mandato eletivo. Essas regras, conhecidas como de
decoro parlamentar, obrigam o congressista a atuar de acordo com o que
elas estabelecem, notadamente no que se refere ao respeito à honra e à
dignidade das pessoas, bem como à decência, civilidade, educação e
polidez, entre outras.
O parlamentar deve sempre atuar de
acordo com o artigo 55 de nossa Carta Magna, que considera o “abuso das
prerrogativas asseguradas a um membro do Congresso nacional” quebra de
decoro parlamentar, punível com a perda do mandato.
Quando
nossa Constituição fala em abuso de autoridade, simplesmente quer dizer
que quem assim procede pode perder o mandato, que só deve ocorrer por
ato praticado após a posse, conforme entendimento do STF ao decidir que o
ato contrário ao decoro parlamentar é aquele praticado na legislatura
em que se encontra o infrator (MS 24.458, rel. Min. Celso de Mello).
Assim,
toda ação praticada que não está de acordo com a conduta esperada é
considerada quebra de decoro parlamentar, a exemplo de ofensas contra a
honra de alguém ou expressões que incentivem a sua prática.
O
comportamento de Renan Calheiros ao longo de sua vida pública não
parece compatível com o que se exige de um senador da República.
Todos
se lembram do episódio de afastamento do deputado Eduardo Cunha da
Câmara dos Deputados por decisão do STF. O parlamentar não só deixou a
presidência da Casa como perdeu o mandato.
Já a decretação de
afastamento do senador Renan Calheiros da presidência do Senado por
decisão do ministro Marco Aurélio foi um Deus nos acuda. Renan, não só
se recusou a deixar o cargo, como obrigou o Supremo a se ajoelhar diante
de si. O ministro Celso de Mello, indicado como relator do processo,
conseguiu dar um voto que foi um verdadeiro malabarismo jurídico, e não
uma decisão de um ministro de uma Suprema Corte.
Renan repetiu o
mesmo comportamento nessa última eleição. Conhecido como um fisiologista
de práticas deletérias, até recentemente respondia a 14 ações por
improbidade, cinco pedidos de cassação, inúmeras denúncias e outras
tantas acusações envolvendo a sua pessoa.
Acostumado a mandar,
também aprendeu a ofender, tanto com palavras como com ameaças físicas,
conforme se observou no entrevero entre ele e o senador Tasso
Jereissatti.
Após a eleição para a presidência do Senado, vencida
pelo senador Davi Alcolumbre, a jornalista Dora Kramer afirmou em sua
coluna que o alagoano foi “derrotado pela própria arrogância”, além de
vítima de manobras que ele mesmo aplicara quando estava no poder, e que,
“dessa vez foram adotadas contra ele”.
Renan, que não tolera criticas, postou uma mensagem no Twiitter dizendo o seguinte:
“A
jornalista Dora Kramer, colunista de o Estado de São Paulo, acha que
sou arrogante. Não sou. Sou casado e por isso fugi do assédio. Ora, seu
marido era meu assessor, e preferi encorajar Gedel e Ramez, que chegou a
colocar um membro mecânico para namorá-la. Não foi presunção. Foi
fidelidade”.
Após
diversas críticas, a mensagem foi apagada da rede social. Vários
jornalistas saíram em defesa da colega, entre eles, Vera Magalhães, que o
chamou de “cafajeste” e “machista”. Outros profissionais também
manifestaram sua indignação. Dora Kramer, agradecendo o apoio dos
colegas e da imprensa em geral, limitou-se a dizer que não iria
responder às ofensas.
Não resta dúvida que a moral e as regras do
trato social como moldes de comportamento exigem do parlamentar uma
certa ética, principalmente no que diz respeito à postura.
O
comportamento de Renan Calheiros, altamente ofensivo para com a
jornalista e desairoso para com o próprio Senado, feriu todas as regras
do decoro parlamentar, não podendo deixar de ser analisado pela Comissão
de Ética da Casa.
Ou se toma uma providência agora para evitar
que casos como esse se repitam, ou esse fato servirá de pretexto para
que outros senadores profiram ofensas contra os seus desafetos certos de
que jamais serão punidos.
O Senado da República não pode permitir que um dos seus membros o jogue na lama.
Ainda há tempo de sair do lodo; basta apenas tomar as providências que nossa Constituição determina.
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