Afirmar que é o Estado quem garante o Direito e a propriedade privada é
uma contradição lógica, escreve Juan Ramón Rallo (artigo publicado pelo Mises Brasil):
A propriedade privada e a ação humana são, necessariamente e por
definição, anteriores ao Estado. Antes de surgir um estado os indivíduos
já agiam; e a noção de propriedade privada já era intrínseca à ação do indivíduo.
Além de serem anteriores ao Estado, pode-se também dizer com plena
certeza que a propriedade privada e a ação humana são a base de todo o
ordenamento jurídico.
O estado de direito — isto é, o primado da lei — não necessitada de
um Estado (governo). Não é necessário haver um governo para haver um
estado (uma situação) de direito. Mais ainda: somente sem um Estado
seria possível descobrir competitivamente qual é o melhor Direito — ou
seja, qual seria o melhor ordenamento jurídico.
Contradição
Os defensores da necessidade de existir um governo para criar e impingir leis caem em uma inevitável contradição.
Quando o Direito é determinado e impingido pelo estado, tem-se apenas
um conjunto de legislações criadas pelos próprios legisladores.
Consequentemente, tem-se inevitavelmente um conjunto de normas que o
mais forte impõe sobre o mais fraco.
Para os defensores deste arranjo, o conteúdo das normas é menos
importante que o ato de força por meio do qual essas normas são
impostas; seu traço distintivo é a coerção, e não a utilidade das
normas. Nada se discute sobre a moralidade e a ética deste arranjo;
enfatiza-se apenas a necessidade de cumpri-lo, não importam os meios
utilizados.
Para os defensores do estado, o conteúdo e a utilidade da norma é
menos importante que a coerção utilizada para impingir esta norma.
Exemplo clássico: uma pessoa quer trabalhar e está voluntariamente
disposta a aceitar um valor salarial abaixo do mínimo estipulado pelo
governo. Ela será proibida. E os defensores desta legislação aceitarão
todos os tipos de sanção e punição contra esta pessoa (que ficará sem
emprego e renda) e seu empregador (que poderá ir para a cadeia). A
coerção é mais importante que a utilidade da norma.
Qual a incoerência desta postura? Simples: ao mesmo tempo em que tais
pessoas dão menos importância ao conteúdo e mais à necessidade de
impô-lo à força, elas asseguram que o direito impingido pelo estado é a
pré-condição para uma sociedade livre: "sem normas não há mercado",
dizem eles.
Em outras palavras, estes teóricos socialistas do Direito consideram
que a sociedade nasce e evolui não das interações voluntárias e
espontâneas dos indivíduos, mas sim das relações coercitivas implantadas
por um hierarca supremo. Sem uma mente consciente, respaldada pela
força de um aparato policial, não haveria normas. E, sem normas, não
haveria relações.
A realidade
A realidade, porém, é bem distinta. A ação humana livre e sua
propriedade honestamente adquirida devem marcar o começo de toda a
análise teórica e histórica. As relações humanas necessariamente
antecedem as normas. Com efeito, as normas são fruto das relações
humanas.
Uma norma nada mais é que uma expectativa de que outro indivíduo irá
agir de uma determinada maneira, expectativa essa que pode surgir das
promessas (ius — direito em latim — vem etimologicamente de iurare,
jurar) ou dos costumes (isto é, de comportamentos idênticos do passado).
Se a tese socialista estiver correta, ou seja, se a propriedade
privada realmente só surgiu após a criação de um ordenamento estatal,
então surge um inevitável problema lógico e cronológico: como esse
Estado nasceu? Como ele obteve suas receitas tributárias para pagar seu
aparato policial, seus funcionários e seus juízes se não havia
propriedades a serem tributadas?
Com efeito, os socialistas recorrem a essa teoria sem sentido
unicamente com o intuito de querer argumentar que a propriedade privada é
um privilégio concedido pelo Estado aos indivíduos, graças à sua
legislação e à sua proteção policial. Consequentemente, a propriedade
seria um privilégio que está subordinado a todas as eventualidades e
alterações que seu mantenedor — o estado — queira lhe infligir.
Porém, como dito, a propriedade privada e a ação humana são
necessariamente anteriores ao Estado (por uma questão de lógica). Por
isso, pode-se dizer com plena certeza que ambas são a base de todo o
ordenamento jurídico. As normas não criam a sociedade; é a sociedade
quem cria normas, e faz isso de maneira contínua e evolutiva. Como disse
Paolo Grossi:
"A práxis — atividade humana na sociedade — constrói dia a dia seu
Direito, moldando e modificando segundo as exigências do local e do
tempo".
Aqueles que querem estabelecer uma profunda distinção entre sociedade
e Direito, criando uma frente autônoma de sabedoria normativa, se
esquecem de que impedir os indivíduos de criar o Direito a partir de
seus feitos e interações é o equivalente a lhe impedir de agir. Por
isso, um Direito de origem socialista irá inevitavelmente se degenerar
em uma sociedade completamente regulada e escravizada.
O Direito não é um conjunto de mandamentos revelados, mas sim de
práticas previsíveis e úteis para se alcançar os objetivos individuais
por meio da cooperação humana. O Estado, por meio de suas legislações
coercitivas, pode apenas arrebentar esses laços voluntários e
cooperativos, destruindo na prática a própria instituição jurídica. Da
mesma maneira que o planejamento econômico estatal erradica o mercado, o
planejamento jurídico estatal extermina o Direito.
Conclusão
Vale repetir: o estado de direito — isto é, o primado da lei — não
requer um Estado (governo) para garantir um estado (uma situação) de
direito. Somente sem um Estado será possível descobrir competitivamente
qual é o melhor Direito.
E a conclusão final é que se a propriedade privada e a liberdade são a
origem do direito, então, por definição, um organismo que se baseia na
coerção e na permanente violação da propriedade privada e da liberdade
não pode criar outra coisa senão um Direito violentado e corrompido.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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