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O ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD)
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça
Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o
ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), por doações
irregulares de bens públicos, conduta tipificada no Decreto-Lei nº
201/67. A promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado
diversos imóveis públicos a particulares. Entre os imóveis doados
constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado
inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções.
“Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o
referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”,
explicou a promotora de Justiça Tatyane Castro. Ela complementou que, em
seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do
bem imóvel e justificativa plausível, o acionado na condição de
prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa. “Há uma completa
ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área
doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria
de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel
locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário,
sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil
mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas
três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de
Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de
indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos
bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus
sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária,
relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido
valor do imóvel. O MP também ajuizou ação civil contra o Município de
Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de
bem público. No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da
propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº
721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os
registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo
público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as
construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa
Articasa.
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