Mais de 500 logradouros públicos da cidade de Feira
de Santana levam nomes de pessoas ainda vivas homenageadas pelo Poder
Público sob a justificativa de reconhecimento a serviços prestados à
sociedade feirense. Segundo o Ministério Público estadual, todas as 529
homenagens são indevidas, porque se baseiam em dispositivo
inconstitucional, o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Feira de
Santana. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a
procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e o assessor especial da
PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, afirmam que o dispositivo
afronta o princípio da impessoalidade, previsto nas Constituições
Federal e do Estado da Bahia, como também desobedece ao artigo 37 da CF,
parágrafo 1º, e ao artigo 21 da Carta estadual.
Ajuizada no último 16, a ação solicita decisão
liminar que suspenda os efeitos do artigo 33 da Lei Orgânica e que, ao
final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade do
dispositivo. Segundo a Constituição baiana, é vedada no território do
Estado a utilização de “nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas,
nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades,
artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer
natureza”. Já no primeiro parágrafo, o artigo 31 da CF impede que na
publicidade de qualquer ação do Poder Público constem “símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos”.
Na Adin, a PGJ Ediene Lousado e o promotor Paulo
Modesto destacam que trecho do artigo 33 da Lei Orgânica, ao excepcionar
a regra, torna o dispositivo inconstitucional. De forma geral, o artigo
veda o uso de nomes de pessoas vivas em ruas ou logradouros públicos
municipais, mas abre a exceção para casos de “relevantes serviços
prestados à comunidade, desde que não caracterizada a promoção pessoal”.
Segundo Lousado e Modesto, a excepcionalidade trazida pelo trecho é
contraditória e indevida porque “apesar de expressamente proibir a
caracterização da promoção pessoal do homenageado, esta acaba por ser
inerente à homenagem, o que sobrepõe o interesse particular sobre o
interesse público”.
Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
Nenhum comentário:
Postar um comentário