Advogados comentam decisão do TRF-3
Marcus Murillo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu nesta terça (29) os direitos de Lula como ex-presidente. Preso desde o dia 7 de abril em Curitiba, o petista havia perdido os direitos como ex-presidente após um juiz de Campinas acatar ação do coordenador nacional do Movimento Brasil Livre. Na liminar concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, a União deveria suspender imediatamente direitos como segurança, transporte e assessoria para Lula, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade.
Com a decisão, Lula volta a ter as prerrogativas asseguradas pela legislação a todos os ex-presidentes. Eles têm direito, segundo o decreto 6.381 de 2008, a quatro seguranças, dois veículos oficiais com os respectivos motoristas, além de assessoramento por dois servidores.
Para muitas pessoas pode soar entranho o fato de alguém que cumpra pena restritiva de liberdade ter direito ao serviço de seguranças, assessores e motoristas. Mas as prerrogativas dos ex-presidentes da República são previstas em lei e, de fato, não sofrem nenhum tipo de restrição, seja em caso de presidente cassado por impeachment, como é o caso de Fernando Collor e Dilma Rousseff, ou por condenação criminal, ainda que com prisão.
O advogado Rafael Mattos ressalta que as prerrogativas decorrem automaticamente do exercício anterior da mais alta função da República. “O presidente da República não é apenas chefe do Poder Executivo, mas também é Chefe de Estado. Nesses termos, não é possível a restrição a tais prerrogativas, ainda que no caso de prisão. A assessoria continua tendo sua função, assim como o pessoal destacado para a segurança, que pode ser compartilhada com familiares próximos, e até mesmo para a residência, que são alvos permanentes óbvios. Na minha visão, se mostra correta a decisão que restabeleceu a regularidade das prerrogativas”, avalia Mattos.
Essa mesma visão é compartilhada pelo advogado criminalista e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Augusto Coutinho. Coutinho vê como equívoco a decisão tomada pelo juiz de Campinas, que suspendeu os direitos do ex-presidente Lula através de liminar. “Neste caso, é um equívoco da decisão judicial, na medida em que a lei assegura ao ex-presidente esses benefícios. Então, na medida que não há uma determinação legal da cessação dos benefícios por ordem da lei, não é possível que o juiz faça isso de maneira monocrática, através de uma decisão”, comenta Coutinho.
Luiz Coutinho ainda critica o comportamento de magistrados que cedem a algum tipo de pressão em detrimento do que determina a lei. “O que nós temos visto é que há um ativismo do poder judiciário, que tenta modificar situações pré-estabelecidas com o único objetivo de dar resposta à imprensa”, conclui.
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