07/02/2018 - 16h08 | Por: Em Pauta Comunicação

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Para Monegaglia, mesmo com a Lei, ainda restou uma dúvida comum entre as empresas que recolhem gorjetas – esclarecida posteriormente e de maneira expressa – na Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017: a gorjeta deve ser incluída no faturamento da empresa? “O artigo 457, no parágrafo 12, esclarece a dúvida: a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores. Destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, esclarece o advogado.
Na prática, deve assim funcionar: a receita obtida por meio do pagamento de gorjeta não deve ser incluída no faturamento da empresa, mas sim, contabilizada à parte. É um valor sobre o qual incide INSS: empresas optantes pelo Simples pagam 20% de imposto sobre a verba arrecadada. As demais, 33%.
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