Se o PT ainda tem alguma esperança que a STARMACTIC e as suas urnas eletrônicas fraudáveis favorecerão
o seu candidato à Presidência da
República nas eleições que se avizinham, seja com Lula, ou se ele não puder
concorrer,por qualquer motivo, com algum
outro “poste” seu,esse partido pode ir “tirando-o-cavalinho-da-chuva”. Isso
não ocorrerá. O “patrão” mudou. Os tempos são outros.
A maior prova dessa repentina “mudança” está na propositura
da ação direta de inconstitucionalidade, na semana em curso, pela nova
Procuradora Geral da República,Dra.Raquel Dodge,nomeada por Temer,perante o STF,
processada sob Nº PGR-ADI-5.889/2018,questionando a validade de dispositivo da
minirreforma eleitoral alvo da Lei Nº 13.165/2015,que acrescentou o artigo 59-A
na Lei 9.504/77 (Lei Eleitoral), que ela pretende ver declarado
inconstitucional.
Mas contra o que mesmo a Dra.Raquel Dodge está se opondo? A reprodução
do artigo da Lei 9.504/77 ,que ela quer ver cancelado por ser
“inconstitucional”,fala por si mesmo: “Art.59-A : No processo de votação
eletrônica,a urna imprimirá o registro de cada voto,que será depositado,de
forma automática,e sem contato manual do eleitor, em local previamente
lacrado”. Parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o
eleitor confirme a correspondência entre o teor do seu voto e o registro
impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O prazo da entrada em vigor dessa lei foi estabelecido pelo
artigo 12 da Lei 13.165/2015,que gerou a nova redação da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1977),deveria ser já na
primeira eleição que se seguisse,ou seja, na “presidencial”de 2018 (Lei 13.165/2015,art.12: “ Até a primeira
eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será implantado o processo de
votação eletrônica com a impressão do registro do voto....”.
Trocando em miúdos,uma das poucas leis decentes que ainda são editadas no Brasil,cujo mérito
coincide exatamente com a vontade da
sociedade civil, passa a ser “inconstitucional”.Parece até que a decência e a
rara lucidez política não tem mais espaço.
Nem na lei.
O “arrazoado” da malsinada ADI não só é ridículo como até
risível. Ele está projetando numa lei moralizadora justamente a imoralidade e
ilegalidade que ela conseguiu corrigir. A inversão de valores é completa.Jamais
vista. Sinal dos tempos !!!
Mesmo com seus “pero-que-si/pero-que-no”, o velho e genial
ator mexicano CANTINFLAS não conseguiria superar a “enrolação” e a inversão de
valores feita nesse arrazoado da PGR,
que certamente receberá o “amém” do Supremo.
Não tenho nenhuma vocação para “Nostradamus”. Mas é evidente
que a PGR jamais arriscaria no “escuro” promover pedido tão estapafúrdio como
esse junto ao Supremo,caso antes já não
tivesse a garantia absoluta do seu
acolhimento.O pedido será deferido, certamente num prévio conluio entre peças
importantes dos Três Poderes, mesmo que
jogando os interesses do PT para “escanteio”.
Parece que a sociedade conseguiu se livrar das fraudes
eleitorais que antes eram patrocinadas e favoreciam o PT ,mas agora caiu nas
malhas dos seus “comparsas”,antigos “sócios”,com novos aliados, que serão os novos beneficiários das
fraudes eleitorais. Se antes essas urnas eletrônicas eram contra “eles”, só
favoreciam o PT,agora elas mudaram de lado e estarão a serviço dos novos
“patrões”,que passarão a ser os novos protagonistas do poder político.
Lamentavelmente,os únicos que poderiam dar um basta em toda
essa situação se acovardaram ou se tornaram cúmplices. É claro que me refiro ao
Poder Militar. E isso se dá porque os bons só falam e discursam. Mas se omitem
em agir. Não tomam qualquer atitude
concreta para honrar a farda que usam, por exemplo, aquela expressamente
autorizada pelo artigo 142 da Constituição,que prevê a
intervenção do poder instituinte e soberano do povo com ajuda das Forças Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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