MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

A NOVA FRAUDE ELEITORAL EM CURSO




Se o PT ainda tem alguma esperança  que a STARMACTIC e as  suas urnas eletrônicas fraudáveis favorecerão  o seu candidato à Presidência da República nas eleições que se avizinham, seja com Lula, ou se ele não puder concorrer,por qualquer motivo,  com algum outro “poste” seu,esse  partido  pode ir “tirando-o-cavalinho-da-chuva”. Isso não ocorrerá. O “patrão” mudou. Os tempos são outros.
A maior prova dessa repentina “mudança” está na propositura da ação direta de inconstitucionalidade, na semana em curso, pela nova Procuradora Geral da República,Dra.Raquel Dodge,nomeada por Temer,perante o STF, processada sob Nº PGR-ADI-5.889/2018,questionando a validade de dispositivo da minirreforma eleitoral alvo da Lei Nº 13.165/2015,que acrescentou o artigo 59-A na Lei 9.504/77 (Lei Eleitoral), que ela pretende ver declarado inconstitucional.
Mas contra o que mesmo a Dra.Raquel Dodge está se opondo? A reprodução do artigo  da Lei 9.504/77 ,que  ela quer ver cancelado por ser “inconstitucional”,fala por si mesmo: “Art.59-A : No processo de votação eletrônica,a urna imprimirá o registro de cada voto,que será depositado,de forma automática,e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O prazo da entrada em vigor dessa lei foi estabelecido pelo artigo 12 da Lei 13.165/2015,que gerou a nova redação da Lei  Eleitoral (Lei 9.504/1977),deveria ser já na primeira eleição que se seguisse,ou seja, na “presidencial”de 2018  (Lei 13.165/2015,art.12: “ Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será implantado o processo de votação eletrônica com a impressão do registro do voto....”.
Trocando em miúdos,uma das poucas leis decentes que  ainda são editadas no Brasil,cujo mérito coincide exatamente com a vontade  da sociedade civil, passa a ser “inconstitucional”.Parece até que a decência e a rara lucidez política não tem mais espaço.  Nem na lei.
O “arrazoado” da malsinada ADI não só é ridículo como até risível. Ele está projetando numa lei moralizadora justamente a imoralidade e ilegalidade que  ela conseguiu corrigir.  A inversão de valores é completa.Jamais vista. Sinal dos tempos !!!
Mesmo com seus “pero-que-si/pero-que-no”, o velho e genial ator mexicano CANTINFLAS não conseguiria superar a “enrolação” e a inversão de valores feita nesse  arrazoado da PGR, que certamente receberá o “amém” do Supremo.
Não tenho nenhuma vocação para “Nostradamus”. Mas é evidente que a PGR jamais arriscaria no “escuro” promover pedido tão estapafúrdio como esse junto ao Supremo,caso  antes já não tivesse a  garantia absoluta do seu acolhimento.O pedido será deferido, certamente num prévio conluio entre peças importantes dos  Três Poderes, mesmo que jogando os interesses do PT para “escanteio”.
Parece que a sociedade conseguiu se livrar das fraudes eleitorais que antes eram patrocinadas e favoreciam o PT ,mas agora caiu nas malhas dos seus “comparsas”,antigos “sócios”,com novos  aliados, que serão os novos beneficiários das fraudes eleitorais. Se antes essas urnas eletrônicas eram contra “eles”, só favoreciam o PT,agora elas mudaram de lado e estarão a serviço dos novos “patrões”,que passarão a ser os novos protagonistas do poder político.
Lamentavelmente,os únicos que poderiam dar um basta em toda essa situação se acovardaram ou se tornaram cúmplices. É claro que me refiro ao Poder Militar. E isso se dá porque os bons só falam e discursam. Mas se omitem em agir.  Não tomam qualquer atitude concreta para honrar a farda que usam, por exemplo, aquela expressamente autorizada pelo artigo 142 da Constituição,que prevê a intervenção do poder instituinte e soberano do povo com ajuda das  Forças Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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