O Ministério Público Federal (MPF), em Ilhéus, denunciou a ex-secretária
de Educação de Camacan, Ilce Tourinho, e mais seis pessoas por fraude a
licitação e corrupção ativa e passiva praticados para a contratação
ilegal de serviços educacionais de tecnologia para escolas do município
em 2013. Foram denunciados ainda o então pregoeiro e presidente da
comissão de licitação de Camacan, Júlio César de Oliveira; a servidora
responsável pelo setor de compras à época, Diva dos Santos; e os
representantes das empresas que parrticiparam da licitação fraudada
Kells Belarmino Mendes e Marconi Edson Baya, além de Kleber Manfrinni de
Araújo e André Souza Leal, beneficiados pelo esquema criminoso, segundo
o MPF. Os crimes investigados em Camacan fazem parte da Operação Águia
de Haia. Segundo o MPF, o esquema criminoso liderado pelo denunciado
Kells Belarmino Mendes visava contratações, por meio de licitações
fraudadas e a preços exorbitantes, de produtos e serviços inservíveis
para as escolas municipais.
A procuradoria da República afirma que, em Camacan, a empresa ilegalmente contratada foi a Kells Belarmino Mendes. Nas investigações, o MPF e a Polícia Federal reuniram provas de que os denunciados agiram conjuntamente para simular o Pregão Presencial nº 042/2013, instaurado pela ex-secretária de Educação e autorizado pela então prefeita Maria Ângela Cardoso, falecida em setembro de 2015. O MPF afirma que os documentos usados para forjar o pregão – como o projeto básico, edital, cotações etc – foram oferecidos pela organização criminosa e usados pelos agentes públicos de Camacan envolvidos no esquema. De acordo com a procuradoria da República em Ilhéus, um dos principais serviços oferecidos no “pacote” da organização criminosa – o mesmo em todos os municípios investigados pela Operação Águia de Haia – era um sistema integrado de gestão acadêmica, que demandava uma boa conexão com a internet. Entretanto, poucas escolas no interior possuíam esse recurso, o que inviabilizaria a execução do sistema de forma satisfatória. Segundo laudo pericial, na licitação fraudada de Camacan foi constatado o sobrepreço de 225,35% dos custos apurados sobre a proposta vencedora do pregão e um prejuízo potencial de 69,26%. Do valor total de R$ 2.220.000,00 que seria pago à empresa Kells Belarmino Mendes – ME pela prefeitura do município, no período de julho de 2013 a junho de 2014, o prejuízo seria de cerca de R$ 1.500.000,00. O MPF afirma que o acordo ilegal entre a empresa e o município incluía a promessa de entrega de 30% do valor de cada fatura quitada à então prefeita, e mais 5% para o aliciador André Leal. No entanto, apesar de fraudada a licitação e firmado o contrato, mediante o acerto de propina, nenhum pagamento chegou a ser feito, uma vez que os denunciados tomaram conhecimento das investigações em razão da deflagração da Operação Águia de Haia. Para o procurador da República Tiago Rabelo, autor da ação, apesar de o pagamento não ter ocorrido, “restaram caracterizados o oferecimento e a aceitação da promessa de vantagem ilícita, além da fraude à licitação, consumando-se os crimes”. O MPF requer a condenação dos denunciados nos crimes de fraude à licitação previsto pela LEI 8.666/1993. Foi pedida ainda a condenação de Kells Belarmino Mendes e André Souza Leal por corrupção ativa, pois os atos de ofício motivados pela promessa de vantagem ilícita, destinados a fraudar o certame, foram efetivamente praticados, conforme o MPF. Caso não houvesse falecido, a então prefeita responderia pelo crime de fraude à licitação e pelo delito de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). (Pimenta)
A procuradoria da República afirma que, em Camacan, a empresa ilegalmente contratada foi a Kells Belarmino Mendes. Nas investigações, o MPF e a Polícia Federal reuniram provas de que os denunciados agiram conjuntamente para simular o Pregão Presencial nº 042/2013, instaurado pela ex-secretária de Educação e autorizado pela então prefeita Maria Ângela Cardoso, falecida em setembro de 2015. O MPF afirma que os documentos usados para forjar o pregão – como o projeto básico, edital, cotações etc – foram oferecidos pela organização criminosa e usados pelos agentes públicos de Camacan envolvidos no esquema. De acordo com a procuradoria da República em Ilhéus, um dos principais serviços oferecidos no “pacote” da organização criminosa – o mesmo em todos os municípios investigados pela Operação Águia de Haia – era um sistema integrado de gestão acadêmica, que demandava uma boa conexão com a internet. Entretanto, poucas escolas no interior possuíam esse recurso, o que inviabilizaria a execução do sistema de forma satisfatória. Segundo laudo pericial, na licitação fraudada de Camacan foi constatado o sobrepreço de 225,35% dos custos apurados sobre a proposta vencedora do pregão e um prejuízo potencial de 69,26%. Do valor total de R$ 2.220.000,00 que seria pago à empresa Kells Belarmino Mendes – ME pela prefeitura do município, no período de julho de 2013 a junho de 2014, o prejuízo seria de cerca de R$ 1.500.000,00. O MPF afirma que o acordo ilegal entre a empresa e o município incluía a promessa de entrega de 30% do valor de cada fatura quitada à então prefeita, e mais 5% para o aliciador André Leal. No entanto, apesar de fraudada a licitação e firmado o contrato, mediante o acerto de propina, nenhum pagamento chegou a ser feito, uma vez que os denunciados tomaram conhecimento das investigações em razão da deflagração da Operação Águia de Haia. Para o procurador da República Tiago Rabelo, autor da ação, apesar de o pagamento não ter ocorrido, “restaram caracterizados o oferecimento e a aceitação da promessa de vantagem ilícita, além da fraude à licitação, consumando-se os crimes”. O MPF requer a condenação dos denunciados nos crimes de fraude à licitação previsto pela LEI 8.666/1993. Foi pedida ainda a condenação de Kells Belarmino Mendes e André Souza Leal por corrupção ativa, pois os atos de ofício motivados pela promessa de vantagem ilícita, destinados a fraudar o certame, foram efetivamente praticados, conforme o MPF. Caso não houvesse falecido, a então prefeita responderia pelo crime de fraude à licitação e pelo delito de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). (Pimenta)
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