MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TCM libera pagar férias e 13º a agentes públicos


O DEFENSOR
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou parecer na edição da última sexta-feira (17), do Diário Oficial Eletrônico, normalizando o pagamento de um terço de férias e de décimo terceiro salário a todos os políticos municipais do estado (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais). Procedimento da Corte baiana se dá em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou jurisprudência com entendimento de que a Constituição Federal, ‘não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos’ em todo o País. A decisão do STF seguiu o parecer do relator da discussão, ministro Luís Roberto Barroso.Antes da decisão da corte suprema, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes de contas do País seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Arnaldo da Fonseca, em processo julgado no ano de 2005, que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.A nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que beneficia gestores de mandato eletivo e seus secretários, teve como voto condutor o do ministro Roberto Barroso. Para o magistrado, “é evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição, uma regra para excluir essas verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos”.O TCM da Bahia, segundo sua assessoria, destaca que o reconhecimento do direito por parte do STF ‘não desobriga os municípios de legislar a respeito’. Ou seja, cada município pode ter uma lei em âmbito local que disponha sobre o cabimento ou não do pagamento dos direitos trabalhistas a seus gestores, o que depende de chancela de sua respectiva Câmara Municipal. Além disso, o tribunal recomenda que “o novo entendimento firmado seja adotado respeitando-se tal marco temporal – 24 de agosto de 2017”, data do julgamento realizado no STF. PL

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