Tudo leva a crer que está faltando às autoridades do Reino
Unido uma assessoria jurídica
capacitada que lhes orientem no sentido
da tomada de decisão de considerar-sedefinitivamente desligado da
União Europeia, ultimando a saída do bloco
nos termos do “avido prévio” que já deu (brexit).
A União Europeia trata-se de um acordo político e econômico
pactuado entre 28 Estados-membros Independentes, principalmente da Europa. Foi
fundada em 1º de novembro de 1993,pelo “Tratado de Maastricht” , sucedendo a
antiga Comunidade Econômica Europeia. Dito “Tratado” foi revisto, dentre outros, pelo “Tratado de Lisboa”, que entrou em vigor
a partir de 2009,que é a versão vigente. Bruxelas foi definida como a capital
do “bloco”. Seus organismos mais importantes são a “Comissão Europeia”,o
“Conselho da União Europeia”,o”Conselho Europeu”,o ”Tribunal de Justiça da
União Europeia”,o ”Banco Central Europeu” e, finalmente, o “Parlamento Europeu”.
Sem dúvida a UE foi fator de grande desenvolvimento,
harmonia,segurança, paz e proteção à saúde e meio ambiente dos respectivos povos. O “euro”, como moeda
comum dos seus países (exceto Reino Unido) ,talvez tenha sido a sua medida de
maior impacto.
Mas parece que nos últimos tempos certas “infiltrações” e “políticas” na sua
atuação teriam desagradado pelo menos a um dos “sócios”, mais precisamente,ao
Reino Unido, um dos membros fundadores da UE,que decidiu unilateralmente pelo
seu afastamento da organização, talvez
pelo que observara de negativo
relativamente a outros integrantes do bloco, onde o terrorismo tomava contornos incontroláveis,sem qualquer
iniciativa da UE para evitar tais transtornos,e que ,ao contrário ,de certo
modo até
incentivava certas migrações, inclusive
clandestinas ,configurandouma invasão islâmica exacerbada e fora de controle.
Nesse sentido a UE agiu em perfeita sintonia com as novas políticas e
diretrizes da Organização das Nações Unidas, também “suspeitas” e estabelecidas
na mesma direção.
O “Tratado de Lisboa”,que hoje rege a UE , prevê no seu
artigo 50 a possibilidade de desligamento de qualquer país membro. Mas
estabelece inúmeras condições para que se ultime esse desligamento. Já
passou bom tempo e o Reino Unido não
consegue essa “liberação”, talvez porque a UE não deseje abrir mão dessa grande
potência política e econômica,possivelmente por considerar
que em última análise essa “saída” (brexit) diminuiria a importância da
organização, que tem personalidade
jurídica própria.
Ocorre que o Reino Unido parece ignorar que existem certas normas
no direito internacional hierarquicamente superiores às disposições
estatutárias da UE, que “condicionam” o desligamento dos seus membros à
burocracia das suas regras.
Pelas normas superiores do direito internacional, que
obrigam a todos os países-membros da ONU, o
eventual desligamento de um país da União Europeia pode dar-se em caráter “ad nutum”, ou seja, tão somente
por sua livre e espontânea vontade e decisão unilateral. É o
que se depreende da “Carta das Nações Unidas”,de 1945,em cujo Capítulo
1º,Artigo 1º, II, consta que dentre os
propósitos das Nações ,estão: “Desenvolver relações amistosas entre as Nações
,baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de AUTODETERMINAÇÃO
DOS POVOS....”.
Dita disposição das Nações Unidas foi expandida para maior
clareza por intermédio do “Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos “ e do “Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos,Sociais e Culturais”,também da ONU, ambos adotados na XXI
Seção da Assembleia Geral das Nações Unidas, de
19.12.1966,em cujos artigos primeiro,I,constou: “ art.1º,I:Todos os
Povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam
livremente o seu estatuto político e asseguram seu desenvolvimento econômico,
social e cultural”.
Deixando à margem qualquer discussão sobre se a decisão do “brexit” seria boa ou má
para o Reino Unido, do ponto de
vista exclusivamente jurídico,técnico, ele tem o pleno direito de considerar-se
desligado da União Europeia,desde logo, ou nela permanecer parcialmente, se
assim o desejar, em condições bilateralmente
pactuadas.
Quando se examina os termos
estatutários da União Europeia observa-se que em última análise por seu
intermédio criou-se uma CONFEDERAÇÃO DE ESTADOS INDEPENDENTES, reunindo Estados-membros soberanos que renunciaram a uma parcela das respectivas
soberanias em benefício da “União Confederada”.
Embora não esteja escrito em nenhum lugar, a UE é de fato uma confederação.
Portanto, é uma confederação “de fato”,
não de “direito”. Toda organização da União Europeia coincide com a
definição de CONFEDERAÇÃO DE ESTADOS. A
“Teoria Geral do Estado” não deixa escapar nenhuma dúvida nesse sentido.
Ora ,mesmo o país-membro
de uma confederação de direito pode desligar-se dela unilateralmente, bastando que comunique
essa decisão. Com muito mais razão esse direito se faz presente quando a
confederação é informal, ”de fato”, como é o caso da UE. O que está faltando ao
reino Unido para ultimar seu desligamento da UE ? Consciência desse direito ? Atitude?
Coragem?
Sérgio Alves de Oliveira
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