MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

O OUTRO LADO DO FORO NÃO-PRIVILEGIADO




Entre as pessoas de bem existe quase uma unanimidade, com toda a razão, no sentido de protestar contra o chamado “foro privilegiado” ou “foro por prerrogativa de função”, que por si só já   estabeleceu  o regime pleno da IMPUNIDADE para inúmeras  autoridades públicas, não só pelo acúmulo de processos  nos tribunais competentes, que “eternizam” questões “sub judice”, mas principalmente por eventuais  “ligações” comprometedoras de membros  dos tribunais com as pessoas processadas.
Essa verdadeira corrupção que se passa na Justiça toma contornos inimagináveis nas esferas de alguns Tribunais Superiores, cuja competência para nomeação dos seus membros é privativa do Presidente da República, mais especificamente   no Supremo Tribunal Federal-STF, Tribunal Superior de Justiça-TSJ, e Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Não é preciso  investigação mais profunda para se constatar essa verdade  que não a simples consulta no  dia-a-dia dos jornais.
Certamente no intuito exclusivo de reparar o profundo desgaste da sua imagem perante a opinião pública, o STF se despiu da sua toga de órgão judicante constitucional e está vestindo a de “legislador” ,invadindo  competência alheia, a do Poder Legislativo, mesmo o “constituinte”, restringindo fortemente os casos de “foro privilegiado”. Mas não adianta reclamar. Rui Barbosa já afirmara  que “a pior ditadura é a da Poder Judiciário (entenda-se, no caso, STF),porque contra as suas decisões não há mais a quem recorrer”.
Conjugada essa decisão do Supremo com as disposições processuais civis que estabelecem  as regras de competência de foro para os “mortais comuns”, a verdade é que no mérito o Supremo está corrigindo um excesso que beneficia ilicitudes de milhares de políticos e autoridades públicas, e caindo em outro “excesso”, no outro “extremo”, ao se permitir que qualquer “vivente” acione autoridades  ou políticos em inúmeras “Justiças” dos Estados e  milhares de cidades  do Brasil. Nem mesmo contando com um exército de advogados ,e um banco particular para custear essas despesas, teoricamente, seria oportunizado    aos “réus” as suas defesas em tantos foros “não-privilegiados”. E não se  invoque a possibilidade de  eventuais condenações por “litigância  de má fé” dos autores das ações, como argumento para frear tais abusos, porque no Brasil essa pena é uma raridade que acontece a cada “século”.
Ademais, a gente bem sabe que muitas vezes não são motivos superiores que levam as pessoas a acionar a “máquina” da Justiça. Interesses partidários, desavenças pessoais, rivalidades,”vinganças” e outros interesses mesquinhos muitas vezes podem estar presentes .E não é somente a vida política ou parlamentar dos maus elementos que estariam sujeitos a esses transtornos. Provavelmente os “bons” seriam os mais afetados. A vida política vai ser totalmente inviabilizada, assim como está.
Pelo que se vê não é tão simples como estão fazendo crer a correção do problema dos excessos  do “foro privilegiado”. Mas talvez esse possível “absurdo” que estão cometendo pudesse trazer alguma vantagem indireta. Os maus elementos se afastariam da política. Eles são espertos. Muito espertos. Mas os bons também seriam prejudicados. Restariam os “loucos” e “burros” para fazer política.
Esse , minhas Senhoras e meus  Senhores, vai ser o preço  pago pela sociedade brasileira. De fato, um excesso poderá estar sendo corrigido. Mas se cairá em outro. É claro que novos mecanismos  poderiam ser criados na legislação  para evitar-se ambos os excessos. Mas não se houve falar nada disso. Tudo é no “atropelo” e na pressão ,inimigos mortais  do equilíbrio.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e sociólogo

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