As propostas de reforma da previdência que estão em
andamento sem dúvida são injustas, cruéis e mesmo criminosas contra os “atuais” trabalhadores
brasileiros. Não fosse por razões outras,ela acabará estabelecendo uma visível fronteira de vantagens para os que já
obtiveram aposentadoria ,em vista dos tais “direitos adquiridos”, ao mesmo
tempo em que retira dos futuros aposentados todos os “excessos” que foram
reconhecidos e continuarão sendo pagos
para os “antigos”. São dois pesos e duas medidas grotescas, que em última
análise podem ser traduzidas na afirmação que os novos estarão pagando o
déficit deixado pelos antigos. Parece
estar havendo inclusive uma agressão ao princípio constitucional pelos qual
“todos são iguais perante a lei”. Por isso os “antigos” ,aqueles que não serão atingidos pela dita reforma -
”coincidentemente” majoritários entre os responsáveis por essa reforma-passarão a ter muito mais benefícios
e direitos que os “outros”, ou seja, os novos que ainda não preencheram os
requisitos necessários para suas aposentadorias.
Outra questão que se impõe,ainda em função dos tais
“direitos adquiridos”: como ficarão as
“super-aposentadorias” dos marajás do Serviço Público, que chegam a ganhar
verdadeiras fortunas por mês? E os deputados que se aposentaram após dois
mandatos(8 anos),ganhando integralmente as generosas remunerações da ativa ? Pode ser considerado justo que os “novos”
passem a sustentar essa cambada de privilegiados, abdicando dos benefícios
futuros da própria vida ?
Com certeza o que está agravando essa ”conta” a ser paga
pela previdência são os benefícios já concedidos, não os futuros. Isso pelo
menos durante mais de dez (10) anos .Isso
significa dizer que se não fosse esse compromisso previdenciário em relação aos
“antigos”, com todas as suas injustiças,”bondades” e ilegalidades cometidas,notadamente
em torno do Serviço Público, certamente
a previdência deixaria de ser deficitária e passaria a ser superavitária. E mais,valendo a regra
que a idade mínima para aposentadoria dos homens será aos 65 anos,e das
mulheres ao 62 anos ,a ´previdência passaria a ser o melhor “negócio” do mundo, mais lucrativa
ainda que a atividade rentista, dos bancos,uma vez que ela só teria RECEITAS
,não mais DESPESAS com aposentadoria .E a razão é muito simples.
Há um certo consenso
jurisprudencial nos Tribunais que o
tempo presumido de vida,em relação aos homens, seria de 65 (sessenta e cinco)
anos, para fins de cálculo de
indenização a ser suportada pelo eventual
culpado da sua morte. Isso significa que não estaria longe nem afastada a hipótese
do trabalhador solicitar a sua aposentadoria,após cumpridas todasexigências,e
antes mesmo de receber a primeira mensalidade do benefício... MORRER.
Trocando em miúdos: o
aposentado nem teria o gostinho de usufruir do primeiro benefício. Iria direto
do balcão do INSS para a sepultura. E essa hipótese foi prevista. Inclusive pelos Tribunais. Não daria para
“engolir” o fato da Previdência Social
enriquecer ilicitamente à custa dos seus
participantes. Isso não seria mais “previdênciasocial”,porém um cruel regime de
exploração do trabalho ,deescravidão,melhor dito.
Toda a politica da
nova previdência em curso está centrada
na inversão de valores. Em vista dessa situação, o peso de todas as reformas
está sendo colocado nas costas dos “futuros”, daqueles que ainda não
implementaram as condições para aposentar-se. Esses são os que sustentarão os
privilégios dos “antigos”, sentados no colo dos seus “direitos adquiridos”.
Efetivamente isso não é justo. Nem
decente.
Mas essas distorções
poderiam ser combatidas. Porém jamais
poderiam ser combatidas sem um ataque frontal aos tais “direitos
adquiridos”que, porém,não resistiriam a uma nova disposição constitucional que
alterasse essas regras injustas. Só a constituição tem força para cancelar
direitos adquiridos.E mesmo obrigação quando se tratar de corrigir injustiças. E
na verdade o noticiado “rombo” da previdência poderia ser amenizado ou anulado
de múltiplas formas, sem que a “conta” ficasse a cargo exclusivamente dos “futuros”,como está tramitando. Se a
previdência cortasse os excessos com os “antigos” e seus “direitos adquiridos”,
já seria meio caminho andado.
Sérgio Alves de
Oliveira
Advogado e Sociólogo
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