O Tribunal
de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar que obrigou o Estado a
fornecer um medicamento especifico para tratamento de câncer, com custo
anual de R$ 200 mil. A Justiça determinou que o Estado forneça o
medicamento Revlimid, de 25 mg, cuja cartela com 30 comprimidos custa,
em média, R$ 2,2 mil. Em 1ª instância, a Justiça fixou uma multa diária
de R$ 1 mil por descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do
Estado da Bahia (PGE-BA) recorreu da decisão sob o argumento que a
liminar causa dano à saúde pública, pois o medicamento não tem registro
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por ser de alta
toxicidade. Ainda alega dano à economia pública, pois outras decisões
podem surgir com o mesmo tema, e que o custo anual para o Estado do
medicamento para o paciente é de R$ 200 mil. O autor da ação é um
paciente de 80 anos, que necessita da medicação, por determinação
médica, para tratamento de mieloma múltiplo. O Ministério Público da
Bahia (MP-BA), em um parecer, opinou pelo indeferimento do pedido de
suspensão da PGE, por considerar que não há risco para o Estado em
fornecer o medicamento. O TJ considerou que a falta de registro na
Anvisa não é argumento para demonstrar a lesão à saúde pública. Também
diz que o custo anual do medicamento também não é risco para os cofres
públicos, e que, mais grave é a necessidade da “preservação da dignidade
da pessoa humana”.
Bahia Notícias
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