Não existe qualquer dispositivo no direito internacional
-nem mesmo nas normas da Organização das Nações Unidas -que verse sobre a
possibilidade ou o direito de um pais cercar ou murar a sua fronteira divisória
com outro país. Por consegüinte, o deslinde da questão que envolve a discussão sobre o muro dos
Estados Unidos na fronteira com o
México, deverá ser visto à luz do bom
senso ,dos princípios gerais do direito, da analogia, dos costumes e da
eqüidade.
Cumprindo promessa de campanha,e logo nos primeiros dias do
seu governo,instalado em 20 de janeiro de 2017,Donald Trump,eleito Presidente
dos Estados Unidos, baixou uma norma que causou polêmica. Determinou o início
da construção de um muro divisório na fronteira com o México, nos perímetros ainda abertos,de
modo a ficar separado física e totalmente
por essa gigantesca construção do país vizinho. O projeto dessa obra é de uma
magnitude tal que o milenar muro da “China”, e aquele que separava as duas Alemanhas
vão parecer cercadinhos de canteiro de horta, se comparadas a ela.
Sabe-se que o motivo que levou o governo americano a tomar
essa radical decisão , a um custo astronômico ,foi a travessia de imigrantes
clandestinos originários não só do
México, como também de outros lugares do mundo, que usavam esse país como porta
de entrada para os Estados Unidos.
A completa omissão que sempre se verificou das autoridades
mexicanas em controlar e coibir essas travessias ilícitas,à luz das leis do seu
“vizinho”, certamente sempre foi reforçada por uma certa “ajudazinha” paralela, porquanto
mediante essa postura o México estaria se livrando de um enorme problema social ,mesmo de uma “bucha” social ,que não conseguiu resolver
durante séculos, e por isso a estava
“exportando”clandestinamente, de “graça”, talvez atécom um certo “empurrãozinho”
de reforço,para o seu vizinho do norte se encarregar dessa tarefa. Resumidamente ,com essa postura o
México passou a “exportar” um problema que era
seu para os Estados Unidos. E pior: agindo em cumplicidade e até
parceria também “clandestina”com esses imigrantes ilegais.
Comopretendertirar a razão de Trump para que tomasse essa providência ? Como negar a ele o direito de defender,como
Presidente, em primeiro lugar ,os direitos do seu povo , a estabilidade e o controle do seu próprio
país ?
O direito dos Estados Unidos em cercar a sua divisa com o
México ou qualquer outro país que venha a lhe causar problemas ,pode ser
desvendado com ajuda dos “auxiliares” do direito no início
mencionados, edo próprio direito de propriedade e de vizinhança (direito
privado), em vigor nos dois países fronteiriços em questão, cujos princípios
também fazem parte do direito
brasileiro.
Se essa discussão fosse dirimida, por analogia e eqüidade,é
óbvio, sob as luzes do Código Civil Brasileiro,por exemplo,na seção pertinente ao
direito de vizinhança,tanto o direito de construir o citado muro, quanto a anunciada
disposição americana em exigir do México participação nos custos dessa
obra,teria pleno amparo legal.
“Matando a cobra a mostrando o pau”: Código Civil ,art.
1.297: “O proprietário tem direito de cercar,murar....o seu prédio,urbano ou
rural,e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre
os dois prédios.....repartindo-se a despesa proporcionalmente entre os
interessados”.
Mas a atitude americana não se ampara somente no direito.
Também em relação à moral acontece o mesmo. Mas infelizmente a idiotia que
fincou raízes fundas principalmente em boa parte da “esquerda” do mundo, invariavelmente leva essa discussão para o lado do
“preconceito”,do “racismo”,da “xenofobia”,nunca aceitando que os povos nacionais também têm direitos
que não podem ser prejudicados,”roubados”, ou ameaçados por outros povos. Esses “moralistas”
improvisados querem fazer do mundo a “Casa da Mãe Joana” ,onde ninguém manda e
todo o mundo manda ao mesmo tempo. Essa
gente merece até os “parabéns” pela
quase desestabilização que conseguiram fazer em
boa parte da Europa, que caiu como um “patinho” desavisado nas suas garras
predadoras de civilizações avançadas, cujo exemplo mais marcante parece residir
na Alemanha, onde o governo é extremamente tolerante com essa situação.
É evidente que o princípio da SOBERANIA de cada país deve
ser respeitado. E o direito de fazer as suas próprias leis decorre do direito
de soberania. E as leis dos Estados Unidos condicionam a certas exigências a
aceitação de imigrantes e a entrada de pessoas no país a qualquer outro título
(turistas,etc.). Por isso ele não está obrigado a admitir a entrada clandestina
de imigrantes e tem pleno direito de controlar essa situação pelos métodos
necessários que bem entender, inclusive construir muros nas fronteiras, que em relação ao México se torna uma espécie de
“legítima defesa”, ou “estado de necessidade”. Observe-se,por oportuno,que
jamais foi ventilado nos Estados Unidos a necessidade de erguer um muro divisório com o
Canadá, por exemplo. Um dá problema, o outro não. Um ameaça a própria soberania
do pais, o outro não. Um dá motivos para o muro, o outro não.
Resumidamente pode ser afirmado com segurança que o direito
de erguer muros ou cercas entre vizinhos no direito privado,bem como repartição
dos seus custos, nas RELAÇÕES DE VIZINHANÇA, corresponde à igual direito que
têm os países em separar as suas fronteiras com outros países ,pela maneira que
melhor lhes aprouver ,inclusive com cercas e muros,desde que não prejudique
injustamente o confinante, com base no direito de SOBERANIA que lhes assiste.
Legítima,portanto,foi decisão americana de fazer o muro divisório com o México e exigir desse país,principal
culpado por essa exigência ,pagamento de parte do custo. Essa atitude decorre
do seu DIREITO DE SOBERANIA.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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