MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O GOLPE CONSTITUINTE VEM AÍ




Têm sido recorrentes e praticamente  diárias  as propostas que os políticos  fazem para emendar ou substituir totalmente a constituição, vigente desde 1988,por uma nova. A maioria delas têm o objetivo inescondível de dar um golpe político, modificando a constituição para que ela dê cobertura a algum interesse  escuso, desamparado  no ordenamento jurídico vigente. Nessas circunstâncias, a tentativa de golpe jurídico pode se transformar  num  golpe político . Essa é a sofisticação do golpe. Não há mais necessidade de uso da força militar,das armas ,derramamento de sangue, etc.  É o típico  golpe “pacífico , quase imperceptível ao observador desatento, feito através da lei,que aparenta todos os traços da   “legalidade” ,porém viciada na origem, o que lhe tira totalmente  a legitimidade. Por isso a bandidagem mais moderna  se acostumou a agir dentro da lei, não fora dela, com a plena  cobertura dos juízes e do Ministério Público.
Para que se tenha uma ideia no direito comparado sobre a rigidez ou flexibilidade das constituições, os  Estados Unidos da América e o Reino Unido podem ser boas referências para comparação,ao lado de alguns outros países também estáveis. A Constituição dos Estados Unidos, por exemplo, aprovada na Convenção de Filadélfia, em 1789,portanto há mais de dois séculos, possui somente 7 (sete) artigos. Os três primeiros organizam cada um dos  Três Poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário),os demais tratam do “federalismo”. Durante todo esse tempo, essa carta  teve somente 10 (dez) Emendas ,aprovadas em 1791,que inseriu a “Carta de Direitos” ( Bill of Rights),em vista de ter havido alguma divergência na original de 1789,e posteriormente mais 17 Emendas ,num total, portanto,de 27 Emendas. Todas elas são acrescidas necessariamente à Constituição original de 7 artigos, num só instrumento , de modo a poder ser consultada a qualquer momento ,não demorando toda essa leitura mais que uma hora, bastando não ser analfabeto funcional para compreendê-la em toda a sua extensão. Portanto ali não é preciso nem ser “constitucionalista” para entendê-la e interpretá-la. Ela é acessível a qualquer do povo. Provavelmente esteja  aí a principal razão da sólida consciência que tem aquele povo sobre os seus  direitos fundamentais.
Já a constituição do Reino Unido não está em um só documento. Conhecida como  constituição “consuetudinária”,”não-escrita”,ou “de fato”,ela é o conjunto de leis e princípios que regem o Reino Unido. Seus “pilares gêmeos” são a soberania do parlamento e o princípio da igualdade,pelo qual “todos são iguais perante a lei”, princípio herdado da  “Carta Magna”, de 1215.
Já no Brasil essa situação é um “pouquinho” diferente. A corja que constitui a maioria política e que se  adonou do poder fez da constituição um verdadeiro pandemônio. Muito extensa e confusa, somente  malabaristas formados em direito conseguem decifrá-la. Originalmente ela já é confusa, podendo ser considerada uma verdadeira colcha de retalhos,inclusive  em relação ao projeto inicial. Tudo piorou com as “emendas” e “remendos” durante todo esse tempo.  Sua versão atualizada,consideradas todas as emendas,desde 1988,contempla 250 artigos, no corpo principal, mais 114 artigos no “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Além disso as “Emendas” posteriores totalizam 95. Quem se der ao trabalho de consultar a constituição brasileira no site “www.planalto.gov.br”,terá um quadro fiel do quanto esse documento foi “retalhado” desde que a CF entrou em vigor em 1988. São riscos e mais riscos para todos os lados, que fazem uma  legítima constituição toda “riscada”.
Enquanto não se leva mais de uma hora para ler e compreender a constituição do “Tio Sam”,com todas as suas Emendas,muitos dias de  “24 horas” seriam necessárias para ler e “não-compreender” a balbúrdia da constituição “tupiniquim”.Não bastasse essa “inflação” de novos dispositivos constitucionais a todo instante,baixados por qualquer “besteira”,também a “fábrica” de leis e outras normas jurídicas infraconstitucionais não dá trégua. A consequência é que se os brasileiros quiserem se atualizar com as leis, certamente terão que ficar mais que o dia inteiro  nessa árdua tarefa para se inteirarem das normas “do dia”, não tendo mais  tempo para atender os demais compromissos exigidos pela vida. Essa é a burocracia das leis que massacra a sociedade. E ninguém melhor que os operadores do direito para confirmar essa realidade. Ninguém  deles (advogados,juízes,promotores,consultores jurídicos,etc) tem mais  tempo para trabalhar,o qual  é totalmente consumido pela necessidade das atualizações das normas jurídicas baixadas às pencas pelo numeroso  exército de burocratas do Governo e do Parlamento. Essa realidade, entretanto,para que não se cometa injustiças,não é de hoje. Ela vem de longe. Antes do Regime Militar, instaurado em 1964,havia anualmente a edição da Revista LEX,com centenas de páginas,que publicava todas as normas jurídicas baixadas no ano anterior. Via de regra ,cada ano era publicado num só volume da dita revista. Mas isso era  ANTES de 64. A partir daí passaram a ser  editadas 4 ou 5 revistas ao ano. Hoje então seriam  necessárias  verdadeiras enciclopédias anuais.
Dediquei-me a uma das tantas  tentativas de golpe (jurídico) no artigo “Golpe à Vista”, em maio de 2013, que versou sobre o projetoa PEC 33/2011,apresentada por um Deputado do PT. Essa “PEC” pretendia “alterar a quantidade mínima de votos  dos membros dos tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis ;  condicionava  o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submetia ao Congresso Nacional a decisão sobre a insconstitucionalidade de Emendas à Constituição”. Essa PEC ,se aprovada,seria um golpe no Poder Judiciário. Deu entrada em 25.11.2011,e foi “arquivada” (indeferida) somente em 31.1.16.Não teve qualquer  repercussão essa tentativa de  “vigarice” política  porque tantas outras “vigarices” já tinham ingressado e apagado a lembrança daquela.
Portanto as diferenças culturais e comportamentais  na expedição de normas jurídicas entre a pátria “pindorama” e os países escolhidos para comparação ,são enormes. É que “lá” os respectivos povos são politicamente mais desenvolvidos e têm mais virtudes políticas e democráticas . Por isso eles  costumam escolher  os melhores para legislar e governar. Já no Brasil acontece exatamente o contrário. O seu povo é muito debilitado em consciência política e democrática .Pratica não a democracia,porém a sua contrária,a oclocracia (democracia degenerada, corrompida, deturpada). É por essa razão ,e como consequência,que as escolhas dos parlamentares e governantes em todos os níveis se dá geralmente  entre os piores. Não é verdade que “o povo tem o governo que merece” ? E também não seria uma verdade o inverso,ou seja,que o “governo tem o povo que merece?”. Essa “reciprocidade” sem dúvida é nítida,e pode razoavelmente explicar o desenvolvimento de alguns países e o atraso de outros, em todos os sentidos, ou seja, de ordem moral, política, social e econômica.
Por aí se vê o risco que corre a sociedade brasileira se toda essa “patifaria” se mobilizar para escrever  uma nova constituição. E tudo leva a crer que isso está em vias de acontecer. Diariamente “eles” falam nisso.  Os políticos se embaralharam tanto nas leis que eles mesmos  fizerem, que mais parece que a única saida que eles teriam seria fazer  agora uma nova constituição,não fosse por outras razões,para enganar, plantando alguma falsa esperança que “tudo melhoraria”. Aí eles conseguiriam fazer todas as falcatruas legislativas  que por qualquerrazão não fizeram até agora. Ocorre que nas democracias representativas, que é o caso do Brasil, os mecanismos para fazer leis e constituições são praticamente iguais , no aspecto operacional. Os eleitores nos dois casos  passam uma espécie de “procuração” incondicional  aos seuseleitos para que  eles façam o que bem entenderem ,seja em se tratando de uma  nova constituição,seja de  uma nova lei. As tais  de “assembleias nacionais constituintes” sempre são  construídas  com uma pompa tal que mais parece uma assembleia soberana  que reúne “deuses”,jamais admitindo qualquer oposição, por mais justa que seja, submetendo a própria  Justiça a seus ditames ,que no caso servirá de “cão-de-guarda” para a sua futura obediência obrigatória. Portanto não existe poder maior na política do que aquele outorgado aos chamados “constituintes”,que geralmente não passa de um congresso de golpistas.
Mas haveria alguma esperança de melhora na política do Brasil com a instalação de uma nova Assembleia Constituinte  e a consequente elaboração de uma nova carta?  Infelizmente a retrospectiva histórica não favorece  essa esperança.  Enquanto o Reino Unido nem tem constituição escrita e a dos Estados é aquela mesma de 1789, o Brasil já teve 5 (cinco) constituições, mais precisamente ,a de 1824 (monárquica),1891 (republicana),1934 (37),1946,1967 (69) e a última de 1988,vigente. E para início de conversa, todas elas ,sem exceção,se constituíram em verdadeiros  golpes contra a constituição substituída, que não admitia essa troca e era em si mesma  “pétrea”. Mas sempre tudo foi feito na “marra”. Ademais não se tem qualquer notícia histórica de que alguma das constituições  substitutas tivesse melhorado qualquer coisa na vida da sociedade. Inclusive a Constituição “cidadã”, do Sr.Ulysses Guimarães,de 1988,não trouxe nenhum  maior resultado positivo à sociedade,se comparada com a anterior , de 1967,escrita em pleno Regime Militar. Então a consequência dessa realidade é que não é preciso novas constituições , porém urge  que melhorem as virtudes de cada povo e dos seus políticos. Sem  esses requisitos preenchidos, certamente a sociedade jamais prosperará.
Resumidamente ,pode ser afirmado com certeza que o Brasil não pode depositar nenhuma esperança mais sólida numa saída “política” para melhorar a sua realidade ,pelas razões antes apontadas.  Por isso a única chance que apresenta  alguma possiblidade de melhora está no afastamento imediato das cúpulas dos Três Poderes,que juntos  formam a “Grande Quadrilha”, mediante uso do poder instituinte e soberano do povo,”intervindo”por intermédio das Forças Armadas, independentemente da aquiescência,ou não, dos seus comandos maiores,nos precisos termos do artigo 142 da Constituição. Mas o poder a se instalar em substituição aos afastados não poderia permanecer tanto tempo como aconteceu com 64. Teria que ser transitório,pelo tempo necessário para que a sociedade conseguisse se organizar e implantar uma verdadeira democracia, bem diferente daquela falsa que sempre comandou o Brasil, e que sempre atraiu a pior escória da sociedade para comandá-la.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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