A não ser que conte com boa dose de generosidade de vereadores e novos gestores, o contrato de concessão do transporte público em Itabuna poderá ser revisto. Economistas dizem que tanto o edital quanto o contrato são “frouxos” e prejudiciais aos usuários de ônibus. Na outra ponta, o contrato menciona lei que nada tem a ver com licitação e – menos ainda – a área de transportes, assim como o decreto.
O decreto 1.418 é de 1961 e – veja só – versa sobre a nomeação de Orlando Filgueiras para o cargo de auxiliar de escritório. Já a Lei 406, trata de concessão de benefício à família de funcionário falecido à época, conforme publicação.
A concorrência foi vencida pelas empresas Sorriso da Bahia (Viação Porto Seguro) e São Miguel (São Miguel de Uberlândia). A assinatura de contrato ocorreu em novembro último. Ainda vai dar “pano pra manga”.
O CONTRATO...
O CONTRATO…
... A LEI
… A LEI…
... E O DECRETO.
… E O DECRETO.