Por Tamirys Machado
O governador Rui Costa sancionou o Projeto de Lei de autoria do
deputado Manassés (PSL) que obriga os estabelecimentos comerciais da
Bahia a disponibilizar equipamentos com álcool em gel.
Conforme o texto , “os estabelecimentos comerciais que prestam serviço
direto à população no Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar,
para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas
dependências” [Art. 1º -]
Se adequam à nova lei os seguintes segmentos:
I - varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais;
agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e
pousadas; bares, restaurantes e similares, casas de eventos e eventos
realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e
faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e
delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.
Ainda de acordo com a nova lei, a quantidade de equipamentos de álcool
em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do
estabelecimento, na seguinte proporção: até 70m² (setenta metros
quadrados) - 01 (um) equipamento; II - de 71 a 150m² (setenta e um a
cento e cinquenta metros quadrados) - 02 (dois) equipamentos; III -
acima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) - a quantidade
prevista no inciso II do § 2º deste artigo e mais 01 (um) equipamento a
cada 70m² (setenta metros quadrados) de área.
O descumprimento da Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento
de multa diária no valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais),
sem prejuízo de outras cominações legais.
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